RESUMO
Esta investigación realiza un análisis de contenido de 103 códigos de ética periodística de todo el mundo para comprobar su adaptación a las circunstancias derivadas de la pandemia Covid-1٩. A partir de siete recomendaciones formuladas por la Ethical Journalism Network (EJN), se analiza su presencia o ausencia en los códigos. Los resultados muestran una presencia desigual de los principios y diferencias importantes entre los códigos. Ninguno de ellos comprende las siete recomendaciones y solo uno asume seis de ellas. Por el contrario, 17 códigos contienen únicamente una recomendación y dos de ellos no recogen ninguna. Se concluye que las recomendaciones de la EJN más presentes en los códigos se relacionan con principios muy asentados en la ética periodística que dependen habitualmente de la fecha de actualización. Se propone incorporar secciones específicas sobre salud a los códigos. (AU)
This article presents the results of a content analysis of 103 journalistic codes of ethics throughout the world conducted to test the adaptation of these codes to Covid-19 pandemic. Based on seven recommendations formulated by the Ethical Journalism Network (EJN), we analyze the presence or absence of each principle. The findings show an uneven presence of the principles and important differences across the codes. None of the codes cover the seven recommendations and just one addressed six of them. In contrast, 17 codes contain only one recommendation and two do not contain any. The EJN recommendations that are most present in the codes address well-established principles in journalistic ethics. The year of the latest update of the code is also a determining factor. Specific sections on health should be incorporated into the codes. (AU)
Esse artigo desenvolve uma análise de conteúdo de 103 códigos jornalísticos de ética em todo o mundo para testar sua adaptação às circunstâncias da Covid-19. Com base nas sete recomendações formuladas pela Ethical Journalism Network (EJN), analisa a presença ou ausência de cada princípio. Os resultados mostram uma presença desigual de princípios e importantes diferenças entre os códigos. Nenhum deles entende as sete recomendações e apenas uma assume seis delas. Em contraste, 17 códigos contêm apenas uma recomendação e dois deles não contêm nenhum. Conclui-se que as recomendações da EJN mais presentes nos códigos dizem respeito a princípios muito estabelecidos na ética jornalística. O ano da última atualização do código também se torna um fator determinante. Propõe-se incorporar seções específicas de saúde nos códigos. (AU)
Assuntos
Humanos , Jornalismo/ética , Teoria Ética , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , COVID-19 , Estratégias de SaúdeRESUMO
Introducción: La bioética es la filosofía que norma, regula y sanciona la actuación o práctica médica desde la perspectiva de la medicina como arte y ciencia sustentada en la creciente revolución tecnológica. Se espera que cada profesional y técnico de la salud en el ejercicio de la profesión realice su práctica asistencial sobre la base de los principios de la beneficencia, no la maleficencia, la justicia y la autonomía de la persona. Objetivo: Reflexionar sobre algunos dilemas o errores éticos más frecuentes en la práctica clínica hospitalaria. Síntesis: Algunas situaciones conflictivas en los centros hospitalarios incluyen la poca participación del paciente en las decisiones médicas durante el proceso de la enfermedad, las dificultades en la comunicación con el paciente por distorsión o mala interpretación, el uso inadecuado del interrogatorio y la sobrevaloración de los métodos diagnóstico en comparación con el método clínico. Conclusiones: El código de ética y los principios de la ética médica son universales y constituyen el lenguaje común en el concierto de todas las naciones para las prácticas de salud independientemente de que cada país posea sus propias normas, reglamentos y resoluciones que regulan o modelan la conducta profesional, mas no garantizan por sí solas la práctica ética de la Medicina, pero conforman un importante marco referencial. En la práctica asistencial diaria los profesionales muestran las competencias aprendidas durante el proceso formativo precedente y el grado de vinculación alcanzado en la esfera asistencial-laboral(AU)
Introduction: Bioethics is the philosophy standardizing, regulating and punishing medical practice and performance approaching of medicine as both art and science supported by the growing technological revolution. Every health professional and technician in their professional activity is expected to perform the care practice based on the principles of goodness -not the maleficence-, justice and the autonomy of the person. Objective: To reflect about some dilemmas or ethical errors more frequent in hospital clinical practice. Synthesis: Some controversial situations in hospital centers include the patient's little participation in medical decisions during the disease process, difficulties in communicating with the patient due to distortion or misinterpretation of the approaches, inappropriate use of the patient interview and overvaluation of diagnostic methods compared to the clinical method. Conclusions: The code of ethics and the principles of medical ethics are universal and constitute the common language in the concert of all nations for health practices regardless of whether each country has its own rules, regulations and resolutions that regulate or model the professional conduct, but do not guarantee by themselves the ethical practice of Medicine but they make up an important referential framework. In the daily care practice, professionals show the competences learned during the previous training process and its application in the healthcare and working scenario(AU)
Assuntos
Humanos , Bioética , Atenção à Saúde , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Assistência Hospitalar/ética , Ética MédicaRESUMO
The importance given by society to pets has highly increasedover the last years, and now it is common to see theseanimals being considered as part of the family. Additionally,social networks and media in general have facilitated accessto information, so veterinarians need to be aware of theirethical and civil responsibilities in order to work accordingto proper procedures and consequently, avoid legalproblems. To guarantee this protection, it is fundamental forveterinarians to be informed about professional and generallaws that apply to this subject, by continuously maintainingthemselves updated regarding regulations. The obligationof the veterinarian at the veterinary hospital is consideredenvironmental, which means that he/she must put all thenecessary efforts into providing the services, but will notnecessarily guarantee the achievement of a specific result,since Medicine is not an exact science. However, if there isblame, negligence, misconduct, or omission, the professionalwill have to answer administratively or even legally. Thisarticle has the aim to show a general view of the ethical andcivil concerns of veterinarians, emphasizing some primaryaspects from the clinical routine of veterinary physicians inthe hospital environment in order to reduce administrative,and consequently, judicial demands.(AU)
A importância atribuída pela sociedade aos animais de estimaçãovem crescendo a cada dia, pois muitas vezes eles são consideradoscomo membros da família. Somando-se a isso o acessocada vez mais fácil às informações disponibilizadas pelas diversasmídias sociais, o médico-veterinário vem sendo obrigado a aumentara sua atenção sobre suas responsabilidades éticas e civis,de modo a realizar seu trabalho corretamente e proteger-se deproblemas judiciais. Para garantir essa proteção, é fundamentalque o profissional siga os Códigos de Ética do Médico-Veterinário,o de Defesa do Consumidor e o Civil, buscando constantementeatualizações na legislação de sua área de trabalho. A obrigação domédico-veterinário no ambiente clínico-hospitalar é consideradade meio, ou seja, ele é obrigado a empenhar todos os esforçospossíveis para a prestação de determinado serviço, mas não necessariamentegarantir a obtenção de um resultado específico, jáque a Medicina não é uma ciência exata. Mas se for constatada aculpa do profissional, negligência, imperícia ou omissão, ele teráque responder a princípio no âmbito administrativo, ou até nojurídico. Este artigo apresenta uma visão geral dos cuidados éticose civis, dando ênfase a alguns pontos básicos que fazem partedo cotidiano dos profissionais médicos-veterinários que militamno ambiente clínico hospitalar, para que possam ser reduzidas as demandas administrativas(AU)
Assuntos
Humanos , Médicos Veterinários/classificação , Médicos Veterinários/ética , Hospitais Veterinários/ética , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Códigos de Ética/tendências , Responsabilidade Civil , Responsabilidade LegalRESUMO
Introdução: O Brasil é o país com o maior número de cirurgiões-dentistas do mundo e, devido à má distribuição deste grande número de profissionais, existe uma grande concorrência entre eles, gerandouma necessidade para o profissional de lançar mão de ferramentas que possam ajudar na busca e manutenção de clientes. Objetivo: Avaliar duas redes sociais (Facebook® e Instagram®) de cirurgiões dentistas e clínicas odontológicas em relação aos cumprimentos dos preceitos do Código de Ética Odontológica (CEO), bem como verificar infrações éticas cometidas nestas redes sociais. Metodologia:Usou-se, para coletada de dados, um questionário composto por 14 itens baseados nas infrações éticascitadas no CEO. Consideraram-se fotografias e legendas nas redes sociais estudadas, Facebook® eInstagram®, num total de 257 páginas, sendo 187 para o Facebook® e 70 para o Instagram®, no períodode agosto a setembro de 2015. As páginas foram coletadas e analisadas pelo mesmo pesquisador. Osdados foram armazenados e analisados no programa Epi Info. Resultados: Foi constatado que 97,28%estavam em desacordo com pelo menos um dos 14 itens investigados. Conclusão: Em virtude dos dadosobservados, percebemos a necessidade de uma maior fiscalização destas redes sociais, visando umrespeito aos usuários dos serviços. Além disso, é notória a necessidade de atualização dos profissionais,credenciados a estas redes, com o Código de Ética Odontológica, uma vez que o mesmo está emconstante atualização.
Introduction: Brazil is the country with the largest number of dentists and due to the bad distribution of this large number of professionals there is a lot of competition between them. This generates a need for newtools of attracting and retaining clients. Objective: Evaluate dentistss and dental clinicss use of two socialnetworks (Facebook® and Instagram®) in compliance with the Brazilian Dental Code of Ethics (CEO)using a questionnaire. Materials and methods: The information was collected from pictures and titles in therespective social networks sites from a sample of 257 pages. 187 for Facebook® and 70 for Instagram®by applying a 14 itens questionnaire. The data was collected and analyzed via Epi Info. Results: It was foundthat 97.28% were irregular with at least one of the 14 surveyed items. Conclusions: Looking at thecollected data, a need of a better supervision of those social networks in order to protect customersbecomes clear. Furthermore, it is important for professionals using those networks to keep themselves upto date regarding of the Brazilian CEO and its constant changes.
Assuntos
Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Ética Odontológica , Odontologia Legal/estatística & dados numéricos , Odontologia Legal/legislação & jurisprudência , Publicidade Direta ao Consumidor/métodos , Publicidade Direta ao Consumidor/normas , Rede SocialRESUMO
The importance given by society to pets has highly increasedover the last years, and now it is common to see theseanimals being considered as part of the family. Additionally,social networks and media in general have facilitated accessto information, so veterinarians need to be aware of theirethical and civil responsibilities in order to work accordingto proper procedures and consequently, avoid legalproblems. To guarantee this protection, it is fundamental forveterinarians to be informed about professional and generallaws that apply to this subject, by continuously maintainingthemselves updated regarding regulations. The obligationof the veterinarian at the veterinary hospital is consideredenvironmental, which means that he/she must put all thenecessary efforts into providing the services, but will notnecessarily guarantee the achievement of a specific result,since Medicine is not an exact science. However, if there isblame, negligence, misconduct, or omission, the professionalwill have to answer administratively or even legally. Thisarticle has the aim to show a general view of the ethical andcivil concerns of veterinarians, emphasizing some primaryaspects from the clinical routine of veterinary physicians inthe hospital environment in order to reduce administrative,and consequently, judicial demands.
A importância atribuída pela sociedade aos animais de estimaçãovem crescendo a cada dia, pois muitas vezes eles são consideradoscomo membros da família. Somando-se a isso o acessocada vez mais fácil às informações disponibilizadas pelas diversasmídias sociais, o médico-veterinário vem sendo obrigado a aumentara sua atenção sobre suas responsabilidades éticas e civis,de modo a realizar seu trabalho corretamente e proteger-se deproblemas judiciais. Para garantir essa proteção, é fundamentalque o profissional siga os Códigos de Ética do Médico-Veterinário,o de Defesa do Consumidor e o Civil, buscando constantementeatualizações na legislação de sua área de trabalho. A obrigação domédico-veterinário no ambiente clínico-hospitalar é consideradade meio, ou seja, ele é obrigado a empenhar todos os esforçospossíveis para a prestação de determinado serviço, mas não necessariamentegarantir a obtenção de um resultado específico, jáque a Medicina não é uma ciência exata. Mas se for constatada aculpa do profissional, negligência, imperícia ou omissão, ele teráque responder a princípio no âmbito administrativo, ou até nojurídico. Este artigo apresenta uma visão geral dos cuidados éticose civis, dando ênfase a alguns pontos básicos que fazem partedo cotidiano dos profissionais médicos-veterinários que militamno ambiente clínico hospitalar, para que possam ser reduzidas as demandas administrativas
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Humanos , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Códigos de Ética/tendências , Hospitais Veterinários/ética , Médicos Veterinários/classificação , Médicos Veterinários/ética , Responsabilidade Civil , Responsabilidade LegalRESUMO
O Conselho Federal de Odontologia elaborou um novo Código de Ética Odontológica (CEO), vigendo desde janeiro/2013. O CEO é referencial normativo para cirurgiões-dentistas (CD) que atuam no País. O aumento da quantidade de processos éticos instaurados nos Conselhos Regionais de Odontologia justifica a necessidade da análise comparativa do antigo e do novo CEO, para melhor compreensão e aplicação pelos profissionais. Objetivo: Realizar análise comparativa entre o CEO em vigor até 2012, aprovado pela Resolução CFO nº 42/2003, e o seu substituto desde de 1º de janeiro de 2013, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012; fazendo ainda uma reflexão sobre os principais tópicos do novo CEO, relacionando-o com o cotidiano da clínica odontológica, visando propiciar o seu correto entendimento. Considerações Finais: As alterações do novo CEO demonstram adequação ao momento histórico atual e representam avanço na regulamentação e orientação dos profissionais quanto à conduta frente aos colegas, empregadores e pacientes. Insere os profissionais da odontologia nas equipes de saúde pública; divide a responsabilidade dos CDs com os técnicos; esclarece a necessidade de cumprir obrigações financeiras e manter dados cadastrais atualizados junto ao CRO; informa que o prontuário odontológico deve ser legível e atualizado, em cada avaliação; e que o CD deve arbitrar o valor da consulta; aborda doação, transplante, banco de órgãos, tecidos e biomateriais; traz alterações importantes quanto à propaganda, e finalmente esclarece que as penalidades aplicadas pelos CROs aos infratores do CEO podem ser agravadas ou atenuadas, conforme as circunstâncias...
Introduction: The Brazilian Federal Board of Dentistry (CFO, in Portuguese) has developed a new Code for Ethics in Dental Practice (CEO, in Portuguese), in force since January 2013. The CEO is a normative reference for dentist-surgeons (CD, in Portuguese) operating in Brazil. The increasing amount of ethical processes initiated in the Regional Council of Dentistry (CRO, in Portuguese) justifies the need of a comparative analysis between the old and the new CEO for a better understanding of it and its subsequent implementation by professionals. Objectives: Compare analytically the CEO in force until 2012, which was approved by the CFO Act 42/2012, and the one which replaced it on January 1st, 2013, which was approved by the CFO Act 118/2012; by reflecting further about the main topics of the new CEO and its relationship with the everyday practice of dental clinics, focusing to provide a correct understanding of it. Final Considerations: The changes made in the new CEO are in accordance with the current historical moment and represent advances in regulations and guidance for professionals towards the expected procedures to deal with colleagues, employers and patients. It includes professional dentists in the staffs of public health; it divides the responsibilities of the surgical procedures between CDs and technicians; it clarifies the need to meet financial obligations and keep registration data updated at CRO; it mentions that dental records must be legible and updated at each assessment; and that the CD must impose charged consultations as a common obligation for professionals; it also mentions donations, transplantations, bank of organs, tissues and biomaterials; it brings remarkable changes regarding propaganda, and in the end it clarifies that the penalties imposed by the CRO to CEO infractors can be strengthened or mitigated according to the circumstances of each case...
Assuntos
Humanos , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Ética Odontológica , Legislação Odontológica , Brasil , Conselhos de Especialidade Profissional/legislação & jurisprudência , Padrões de Prática Odontológica/ética , Padrões de Prática Odontológica/legislação & jurisprudênciaRESUMO
INTRODUÇÃO: O termo de consentimento informado representa uma segurança para o cirurgião plástico e para o paciente, sendo sua utilização preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. MÉTODO: Realizada análise de 100 acórdãos dos Tribunais de Justiça de 5 estados brasileiros, em casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. O estudo retrospectivo foi realizado no período de julho de 2010 a agosto de 2012, em um universo de 3.427 cirurgiões plásticos. Foram avaliadas as causas mais frequentes das ações e os principais elementos probatórios que levaram à condenação ou absolvição dos casos. RESULTADOS: Houve uma taxa média de condenação entre os estados avaliados de 55%, variando de 35% a 85%. O valor médio das indenizações por dano moral foi de R$ 30.900,00. As principais cirurgias que motivaram as ações e as condenações foram abdominoplastia, mamoplastia e implante de próteses mamárias. Nos casos de absolvição do médico, houve perícia oficial favorável em 84,6% dos acórdãos, além da prestação de informações adequadas em 100% dos casos avaliados. CONCLUSÕES: Este estudo permitiu observar que a perícia oficial favorável e o fornecimento adequado das informações sobre os tratamentos preconizados foram fundamentais para a absolvição do médico.
BACKGROUND: The informed consent form provides security for the plastic surgeon and the patient, and its use is recommended by the Consumer's Defense Code. METHODS: A total of 100 judgments made by the courts of 5 Brazilian states were analyzed, in cases involving aesthetic plastic surgeries. This retrospective study was conducted between July 2010 and August 2012 involving a total of 3,427 plastic surgeons. The most common causes of lawsuits and the evidence that led to conviction or acquittal decisions in these cases were assessed. RESULTS: There was an average conviction rate of 55% among the states under study (range, 35-85%). The average compensation for moral damages was R$30,900. The main surgical procedures that resulted in the lawsuits and the convictions were abdominoplasty, mammoplasty, and breast implantation. In the cases in which the physician was acquitted, there was a favorable expert opinion in 84,6% of the judgments, whereas adequate information was provided in 100% of such cases. CONCLUSIONS: This study showed that a favorable expert opinion and the adequate provision of information about suggested treatments were instrumental in physician acquittal.
Assuntos
Humanos , História do Século XXI , Cirurgia Plástica , Estudos Retrospectivos , Mamoplastia , Estudo de Avaliação , Códigos de Ética , Prova Pericial , Abdominoplastia , Consentimento Livre e Esclarecido , Jurisprudência , Cirurgia Plástica/legislação & jurisprudência , Mamoplastia/legislação & jurisprudência , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Prova Pericial/legislação & jurisprudência , Prova Pericial/métodos , Abdominoplastia/legislação & jurisprudência , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudênciaRESUMO
Os cirurgiões plásticos devem conhecer o Código de Ética Médica que rege sua conduta profissional, pois cresce o número de processos contra esses especialistas. Este estudo é uma revisão do Código de Ética Médica vigente no Brasil, que monitora (controla, normatiza e/ou define) a atividade profissional, associando-o a exemplos da prática cotidiana. As fontes estudadas foram: Código de Ética Médica, PubMed, SciELO, LILACS, Google Acadêmico e Jornal do Cremesp. Foram estudados todos os artigos pertinentes à legislação que diz respeito à prática médica, sendo apresentados exemplos de cada situação. O cirurgião plástico deve estar consciente de seus deveres e obrigações, fundamentados no Código de Ética da especialidade, para evitar problemas jurídicos. Deve, ainda, aprimorar seu atendimento, detectando alterações psiquiátricas e pacientes mal-intencionados.
The number of lawsuits against plastic surgeons is increasing, and these specialists should be aware of the Medical Code of Ethics that governs their professional conduct. This study is a review of the Medical Code of Ethics in Brazil and gives examples of how ethical guidelines apply to everyday practice. We studied the Medical Code of Ethics and searched PubMed, SciELO, LILACS, Google Scholar, and CREMESP journals for articles pertaining to medical practice legislation. The Code of Ethics for Plastic Surgery requires that plastic surgeons be aware of their duties and obligations in order to avoid legal problems. They should also enhance treatment by detecting psychiatric disorders and litigious patients.
Assuntos
Humanos , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Ética Médica , Ética Profissional , Medicina Geral/legislação & jurisprudência , Cirurgia Plástica , Ética , Legislação como Assunto , MétodosAssuntos
Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Comitês de Ética em Pesquisa/normas , Ética Médica , Ética em Pesquisa , Experimentação Animal/ética , Experimentação Humana/ética , Pesquisa Biomédica/ética , Pesquisa Biomédica/métodos , Indexação e Redação de Resumos/ética , Indexação e Redação de Resumos/normasRESUMO
O Código de Ética vigente até abril de 2009 é o referente ao ano de 1988. É um código cujo conteúdo baseia-se na Constituição Federal, na legislação vigente no País e, sobretudo, no respeito aos direitos individuais e de cidadania. Considerando a grande evolução científica na área médica, a divulgação e a implantação dos princípios fundamentais da bioética e, também, que grandes demandas sociais expõem os médicos e envolvem a população, foi necessário um estudo profundo dessas questões, contemplando-as no Código de Ética Médica. Após exaustivos trabalhos em todos os estados da federação com assistência e apoio de uma comissão central, chegou-se a um texto apropriado, e, em reunião federativa com mais uma semana de discussão, foi aprovado o Novo Código de Ética Médica de 2009 - Resolução CFM 1.931 de 17/9/2009. Algumas mudanças merecem destaque: os princípios fundamentais foram ampliados, agora com 25 artigos; o capítulo que contempla a diceologia do código (direitos dos médicos) foi objeto de análise profunda e escrito em dez artigos; a parte deontológica (deveres dos médicos) teve 118 artigos e sua redação contempla os deveres dos médicos. Dentre os deveres dos médicos, alguns capítulos e artigos merecem destaque: o artigo primeiro do código (antigo art. 29) é um deles. Dentro da responsabilidade profissional, inclui-se: o parágrafo único, no qual a responsabilidade médica é sempre pessoal, não pode ser presumida. A figura da não-presunção não estava no Código de 1988 e a sequência dos capítulos foi mantida. O termo sigilo substituiu o termo segredo médico e ficou mais preciso. O cap. XII intitula-se Ensino e pesquisa englobando aspectos atuais. Auditoria e perícia médica ficaram em um único capítulo. O capítulo sobre atestado e boletim médico passou a se chamar Documentos Médicos, pois o termo é mais abrangente. Conclui-se que o Código de 2009 aperfeiçoou o de 1988. Ficou claro também que revisões serão necessárias a mais curto prazo
Assuntos
Humanos , Bioética , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Códigos de Ética/tendências , Confidencialidade/legislação & jurisprudência , Ética Médica , Legislação Médica/ética , Legislação Médica/normas , Prática Profissional/legislação & jurisprudênciaRESUMO
O novo Código de Ética Médica é composto de 118 artigos com normas jurídicas especiais, submetidas a regime semelhante ao de normas e atos normativos federais. As normas apresentam os preceitos reguladores da profissão médica. O C.E.M. foi aprovado pela Resolução CFM nº 1931/2009 e rege os princípios éticos que devem ser seguidos pelos médicos. Já o Código de Processo Ético-Profissional, que também foi reformulado em 2009, está completamente condicionado às novas recomendações do Código de Ética Médica. O Código de Processo Ético-Profissional é o documento que normatiza a apuração das denúncias e os julgamentos dos médicos, que mantiveram conduta antiética.
Assuntos
Humanos , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Ética Médica , Brasil , Resoluções/ética , Resoluções/legislação & jurisprudênciaRESUMO
From the point of view of deontological ethics, privacy is a moral right that patients are entitled to and it is bound to professional confidentiality. Otherwise, the information given by patients to health professionals would not be reliable and a trustable relationship could not be established. The aim of the present study was to assess, by means of questionnaires with open and closed questions, the awareness and attitudes of 100 dentists working in the city of Andradina, São Paulo State, Brazil, with respect to professional confidentiality in dental practice. Most dentists (91.43%) reported to have instructed their assistants on professional confidentiality. However, 44.29% of the interviewees showed to act contradictorily as reported talking about the clinical cases of their patients to their friends or spouses. The great majority of professionals (98.57%) believed that it is important to have classes on Ethics and Bioethics during graduation and, when asked about their knowledge of the penalties imposed for breach of professional confidentiality, only 48.57% of them declared to be aware of it. Only 28.57% of the interviewees affirmed to have exclusive access to the files; 67.14% reported that that files were also accessed by their secretary; 1.43% answered that their spouses also had access, and 2.86% did not answer. From the results of the present survey, it could be observed that, although dentists affirmed to be aware of professional confidentiality, their attitudes did not adhere to ethical and legal requirements. This stand of health professionals has contributed to violate professional ethics and the law itself, bringing problems both to the professional and to the patient.
Assuntos
Confidencialidade/ética , Assistência Odontológica/ética , Odontólogos/ética , Ética Odontológica , Adulto , Atitude do Pessoal de Saúde , Brasil , Códigos de Ética/legislação & jurisprudência , Comunicação , Confidencialidade/legislação & jurisprudência , Estudos Transversais , Assistência Odontológica/legislação & jurisprudência , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Recursos Humanos em Odontologia/ética , Recursos Humanos em Odontologia/legislação & jurisprudência , Educação em Odontologia , Feminino , Humanos , Relações Interpessoais , Masculino , Pessoa de Meia-Idade , Adulto JovemRESUMO
Plagiarism is defined as the intellectual fraud in which an individual attempts to unduly appropriate, for his/her own benefit, the knowledge, ideas or discoveries of someone else. It is not uncommon in academic settings where research is conducted and a creative work is carried out. Due to the dismal consequences of plagiarism, cautionary measures and sanctions are required to avoid it. This paper is intended to warn and promote a discussion about plagiarism. The Faculty of Medicine of the University of Chile and its ethics committee believe that a fight against these type of actions will contribute to prevent their detrimental effects on the moral and intellectual patrimony of our society.