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1.
Buenos Aires; CEDES. Centro de Estudios de Estado y Sociedad; 1a ed; 2022. 37 p. ilus., gráf..
Monografia em Espanhol | BINACIS, LILACS | ID: biblio-1418770

RESUMO

El objetivo de este documento es informar el debate acerca de la necesidad y oportunidad de una legislación federal que actualice las competencias y condiciones de ejercicio de la obstetricia. Así, se espera contribuir a la jerarquización de este colectivo profesional y, con ello, mejorar las oportunidades de alcanzar la cobertura universal en salud sexual, reproductiva y materna de calidad en la Argentina. Forma parte de la serie "El trabajo obstétrico en la salud sexual y reproductiva", que el CEDES desarrolla con la colaboración de Ipas como contribución a un mejor conocimiento de este colectivo profesional. También se enmarca en la estrategia conjunta que CEDES y UNFPA-Argentina desarrollan para fortalecer el trabajo de las/los obstétricas/os en la Argentina.


Assuntos
Prática Profissional , Enfermeiros Obstétricos , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Argentina , Trabalho , Saúde Reprodutiva
2.
Duke Law J ; 67(4): 827-62, 2018 Jan.
Artigo em Inglês | MEDLINE | ID: mdl-29469554

RESUMO

In the United States, women are routinely forced to undergo cesarean sections, episiotomies, and the use of forceps, despite their desire to attempt natural vaginal delivery. Yet, the current American legal system does little to provide redress for women coerced to undergo certain medical procedures during childbirth. Courts and physicians alike are prepared to override a woman's choice of childbirth procedure if they believe this choice poses risks to the fetus, and both give little value to the woman's right to bodily autonomy. This Note proposes a solution for addressing the problem of coerced medical procedures during childbirth by importing a framework created in Venezuela and Argentina that characterizes this issue as "obstetric violence." First, this Note contains an overview of the shortcomings of the existing American legal framework to address the problem. Second, it explains the advantages of the obstetric violence framework and argues that its adoption in the United States would address many of the failures of the existing system. And third, this Note introduces a few legislative and litigation strategies that can be used to implement this framework in the United States and briefly addresses some of the challenges these strategies may pose.


Assuntos
Direitos Civis/legislação & jurisprudência , Coerção , Parto Obstétrico/legislação & jurisprudência , Episiotomia/legislação & jurisprudência , Violência de Gênero/legislação & jurisprudência , Violação de Direitos Humanos/legislação & jurisprudência , Procedimentos Cirúrgicos Obstétricos/efeitos adversos , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Parto , Autonomia Pessoal , Cuidado Pré-Natal/legislação & jurisprudência , Direitos Sexuais e Reprodutivos/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Violência/legislação & jurisprudência , Saúde da Mulher/legislação & jurisprudência , Direitos da Mulher/legislação & jurisprudência , Aborto Legal , Argentina , Feminino , Feto , Humanos , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Parto Normal/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/métodos , Parto/psicologia , Gravidez , Gestantes/psicologia , Cuidado Pré-Natal/psicologia , Trauma Psicológico , Estados Unidos , Venezuela
3.
Rev. direito sanit ; 19(1): 121-143, 2018.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-915924

RESUMO

Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6%) apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto.


This article intends to identify the main reasons of damage caused by obstetric medical practice during childbirth, on the decisions of the Supreme Court of Justice of Brazil. The study analyzed 21 decisions judged between 2004 and 2014 related to legal compensations concerning obstetrics. The criteria for the selection of cases was to search the Supreme Court's website, for decisions containing descriptors such as: "birth", "medical error"; "doctor"; "patient"; "health professional"; "moral damage"; "property damage"; "SUS"; "Liability" and "compensation for medical error". Rio de Janeiro was the state with the largest number of compensation claims (28.6%) appreciated by the court, followed by São Paulo and Minas Gerais with 14.3%. Among the defendants listed on the demands, 38.1% were doctors and hospitals. It was found that 71% of the alleged malpractices that led to these actions occurred during vaginal delivery and 29% of cases correspond to caesarean section. The main cause of damages reported was the delays in performing delivery, followed by trauma. Although research has shown that the cesarean section poses greater risks to the woman and the fetus, the results obtained from the decisions analyzed by the court showed that damages resulting in irreversible sequelae in unborn children were recurrent in natural birth related cases, suggesting that special attention should be given to obstetric medical training as well as to the understanding of the sociocultural aspects that surround medical indication and choice of the type of childbirth method


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Cesárea , Compensação e Reparação , Conhecimentos, Atitudes e Prática em Saúde , Judicialização da Saúde , Erros Médicos , Parto Normal , Obstetrícia/legislação & jurisprudência
4.
Am J Obstet Gynecol ; 215(6): 772.e1-772.e6, 2016 Dec.
Artigo em Inglês | MEDLINE | ID: mdl-27565048

RESUMO

BACKGROUND: Perinatal regionalization is a system of maternal and neonatal risk-appropriate health care delivery in which resources are ideally allocated for mothers and newborns during pregnancy, labor and delivery, and postpartum, in order to deliver appropriate care. Typically, perinatal risk-appropriate care is provided in-person, but with the advancement of technologies, the opportunity to provide care remotely has emerged. Telemedicine provides distance-based care to patients by consultation, diagnosis, and treatment in rural or remote US jurisdictions (states and territories). OBJECTIVE: We sought to summarize the telemedicine policies of states and territories and assess if maternal and neonatal risk-appropriate care is specified. STUDY DESIGN: We conducted a 2014 systematic World Wide Web-based review of publicly available rules, statutes, regulations, laws, planning documents, and program descriptions among US jurisdictions (N = 59) on telemedicine care. Policies including language on the topics of consultation, diagnosis, or treatment, and those specific to maternal and neonatal risk-appropriate care were categorized for analysis. RESULTS: Overall, 36 jurisdictions (32 states; 3 territories; and District of Columbia) (61%) had telemedicine policies with language referencing consultation, diagnosis, or treatment; 29 (49%) referenced consultation, 30 (51%) referenced diagnosis, and 35 (59%) referenced treatment. In all, 26 jurisdictions (22 states; 3 territories; and District of Columbia) (44%), referenced all topics. Only 3 jurisdictions (3 states; 0 territories) (5%), had policy language specifically addressing perinatal care. CONCLUSION: The majority of states have published telemedicine policies, but few specify policy language for perinatal risk-appropriate care. By ensuring that language specific to the perinatal population is included in telemedicine policies, access to maternal and neonatal care can be increased in rural, remote, and resource-challenged jurisdictions.


Assuntos
Política de Saúde , Terapia Intensiva Neonatal/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Assistência Perinatal/legislação & jurisprudência , Telemedicina/legislação & jurisprudência , Samoa Americana , Serviços Centralizados no Hospital , Gerenciamento Clínico , Feminino , Humanos , Recém-Nascido , Micronésia , Gravidez , Porto Rico , Encaminhamento e Consulta , Medição de Risco , Estados Unidos , Ilhas Virgens Americanas
5.
Obstet Gynecol Surv ; 71(3): 165-77, 2016 Mar.
Artigo em Inglês | MEDLINE | ID: mdl-26987581

RESUMO

IMPORTANCE: The role of obstetric triage in the care of pregnant women has expanded significantly. Factors driving this change include the Emergency Medical Treatment and Active Labor Act, improved methods of testing for fetal well-being, increasing litigation risk, and changes in resident duty hour guidelines. The contemporary obstetric triage facility must have processes in place to provide a medical screening examination that complies with regulatory statues while considering both the facility's maternal level of care and available resources. OBJECTIVE: This review examines the history of the development of obstetric triage, current considerations in a contemporary obstetric triage paradigm, and future areas for consideration. An example of a contemporary obstetric triage program at an academic medical center is presented. RESULT: A successful contemporary obstetric triage paradigm is one that addresses the questions of "sick or not sick" and "labor or no labor," for every obstetric patient that presents for care. Failure to do so risks poor patient outcome, poor patient satisfaction, adverse litigation outcome, regulatory scrutiny, and exclusion from federal payment programs. CONCLUSIONS: Understanding the role of contemporary obstetric triage in the current health care environment is important for both providers and health care leadership. TARGET AUDIENCE: This study is for obstetricians and gynecologists as well as family physicians. LEARNING OBJECTIVES: After completing this activity, the learner should be better able to understand the scope of a medical screening examination within the context of contemporary obstetric triage; understand how a facility's level of maternal care influences clinical decision making in a contemporary obstetric triage setting; and understand the considerations necessary for the systematic evaluation of the 2 basic contemporary obstetric questions, "sick or not sick?" and "labor or no labor?"


Assuntos
Trabalho de Parto , Obstetrícia , Triagem , Serviço Hospitalar de Emergência/legislação & jurisprudência , Serviço Hospitalar de Emergência/normas , Feminino , História do Século XVIII , História do Século XX , História do Século XXI , Humanos , Internato e Residência , Obstetrícia/história , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/normas , Admissão e Escalonamento de Pessoal , Gravidez , Resultado da Gravidez , Triagem/história , Triagem/legislação & jurisprudência , Triagem/normas , Estados Unidos
7.
Rev Bras Ginecol Obstet ; 37(5): 241-6, 2015 May.
Artigo em Inglês | MEDLINE | ID: mdl-26107576

RESUMO

PURPOSE: It was to analyse the most critical areas in Obstetrics and to suggest measures to reduce or avoid the situations most often involved in these disputes. METHODS: Obstetrics cases submitted to the Medico-legal Council since the creation of the National Institute of Legal Medicine and Forensic Sciences in 2001 until 2011 were evaluated. A comprehensive characterization, determination of absolute/relative frequencies, hypothesis of a linear trend over the years and the association between each parameter was done. RESULTS: The analysis has shown no significantly linear trend. The most common reasons for disputes were perinatal asphyxia (50%), traumatic injuries of the newborn (24%), maternal sequelae (19%) and issues related to prenatal diagnosis and/or obstetric ultrasound (5.4%). Perinatal asphyxia showed no significantly linear trend (p=0.58) and was usually related to perinatal deaths or permanent neurologic sequelae in newborn children. Traumatic injuries of the newborn, mostly related to instrumented deliveries, shoulder dystocia or vaginal delivery in breech presentation, has shown a significantly increased linear trend (p<0.001), especially related to instrumented deliveries. The delay/absence of cesarean section was the clinical procedure questioned in a significantly higher number of cases of perinatal asphyxia (68.7%) and of traumatic lesions of the newborn due to instrumented deliveries (20.5%). CONCLUSION: It is important to improve and correct theoretical/practical daily clinical performance in these highlighted areas, in order to reduce or even avoid situations that could end up in medico-legal litigations.


Assuntos
Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Parto Obstétrico/legislação & jurisprudência , Feminino , Humanos , Imperícia/legislação & jurisprudência , Portugal , Gravidez , Fatores de Tempo
8.
Rev. bras. ginecol. obstet ; Rev. bras. ginecol. obstet;37(5): 241-246, 05/2015. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-748969

RESUMO

PURPOSE: It was to analyse the most critical areas in Obstetrics and to suggest measures to reduce or avoid the situations most often involved in these disputes. METHODS: Obstetrics cases submitted to the Medico-legal Council since the creation of the National Institute of Legal Medicine and Forensic Sciences in 2001 until 2011 were evaluated. A comprehensive characterization, determination of absolute/relative frequencies, hypothesis of a linear trend over the years and the association between each parameter was done. RESULTS: The analysis has shown no significantly linear trend. The most common reasons for disputes were perinatal asphyxia (50%), traumatic injuries of the newborn (24%), maternal sequelae (19%) and issues related to prenatal diagnosis and/or obstetric ultrasound (5.4%). Perinatal asphyxia showed no significantly linear trend (p=0.58) and was usually related to perinatal deaths or permanent neurologic sequelae in newborn children. Traumatic injuries of the newborn, mostly related to instrumented deliveries, shoulder dystocia or vaginal delivery in breech presentation, has shown a significantly increased linear trend (p<0.001), especially related to instrumented deliveries. The delay/absence of cesarean section was the clinical procedure questioned in a significantly higher number of cases of perinatal asphyxia (68.7%) and of traumatic lesions of the newborn due to instrumented deliveries (20.5%). CONCLUSION: It is important to improve and correct theoretical/practical daily clinical performance in these highlighted areas, in order to reduce or even avoid situations that could end up in medico-legal litigations. .


OBJETIVO: Foi analisar as áreas mais críticas em Obstetrícia e sugerir medidas para reduzir ou evitar as situações mais frequentemente envolvidas nessas disputas. MÉTODOS: Foram avaliados todos os casos relativos à Obstetrícia apresentados ao Conselho Médico-legal desde a criação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses em 2001, até 2011. Foi efetuada uma análise compreensiva, determinação de frequências absolutas/relativas, hipótese de linear trend ao longo dos anos e a associação entre os diversos parâmetros. RESULTADOS: As razões mais comuns para o litígio foram a asfixia perinatal (50%), as lesões traumáticas do recém-nascido (24%), as sequelas maternas (19%) e questões relacionadas com o diagnóstico pré-natal e/ou ecografia obstétrica (5,4%). A asfixia perinatal não teve qualquer tendência linear ao longo dos anos (p=0,58) e esteve geralmente relacionada a mortes perinatais ou sequelas neurológicas permanentes nos recém-nascidos. As lesões traumáticas do recém-nascido, principalmente relacionadas com partos instrumentados, distócia de ombros ou parto vaginal em apresentação pélvica, mostrou uma tendência linear de aumento significativo ao longo dos anos (p<0,001), especialmente relacionada com a instrumentação dos partos. O atraso/ausência de cesariana foi o procedimento clínico questionado num número significativamente maior de casos de asfixia perinatal (68,7%) e de lesões traumáticas do recém-nascido devido a partos instrumentados (20,5%). CONCLUSÃO: É importante melhorar e corrigir o desempenho teórico/prático da clínica diária nas áreas destacadas, a fim de reduzir ou mesmo evitar situações que poderão levar a litígio médico-legal em obstetrícia. .


Assuntos
Humanos , Feminino , Gravidez , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Parto Obstétrico/legislação & jurisprudência , Imperícia/legislação & jurisprudência , Portugal , Fatores de Tempo
12.
Rev. Asoc. Méd. Argent ; 119(3): 15-31, sept. 2006.
Artigo em Espanhol | BINACIS | ID: bin-119447

RESUMO

La clasificación denominada obligaciones de medios y resultados es aplicable a la responsabilidad civil de los médicos. Tanto la doctrina como la jurisprudencia consideran que los médicos se obligan a través de obligaciones de medios. También se dice que hay especialidades médicas: cirujanos estéticos, patólogos, obstetras, anestesistas y traumatólogos, que asumen obligaciones de resultados. Se realiza una síntesis de la posición doctrinaria y jurisprudencial. Se fija la tesis que indica que los galenos en general y en las especialidades citadas, se comprometen mediante obligaciones de medios. Se propone introducir una variante a la clasificación citada, a la cual llamamos obligaciones de conducta éticas, jurídicas y científicas adecuadas y obligaciones de resultado. (AU)


Assuntos
Medicina/ética , Medicina/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/ética , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Civil , Médicos/ética , Médicos/legislação & jurisprudência , Cirurgia Plástica/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Patologia/legislação & jurisprudência , Anestesiologia/legislação & jurisprudência , Traumatologia/legislação & jurisprudência , Argentina
13.
Rev. Asoc. Méd. Argent ; 119(3): 15-31, sept. 2006.
Artigo em Espanhol | BINACIS | ID: bin-121876

RESUMO

La clasificación denominada obligaciones de medios y resultados es aplicable a la responsabilidad civil de los médicos. Tanto la doctrina como la jurisprudencia consideran que los médicos se obligan a través de obligaciones de medios. También se dice que hay especialidades médicas: cirujanos estéticos, patólogos, obstetras, anestesistas y traumatólogos, que asumen obligaciones de resultados. Se realiza una síntesis de la posición doctrinaria y jurisprudencial. Se fija la tesis que indica que los galenos en general y en las especialidades citadas, se comprometen mediante obligaciones de medios. Se propone introducir una variante a la clasificación citada, a la cual llamamos obligaciones de conducta éticas, jurídicas y científicas adecuadas y obligaciones de resultado. (AU)


Assuntos
Medicina/ética , Medicina/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/ética , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Civil , Médicos/ética , Médicos/legislação & jurisprudência , Cirurgia Plástica/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Patologia/legislação & jurisprudência , Anestesiologia/legislação & jurisprudência , Traumatologia/legislação & jurisprudência , Argentina
14.
Rev. Asoc. Méd. Argent ; 119(3): 15-31, sept. 2006.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-443886

RESUMO

La clasificación denominada obligaciones de medios y resultados es aplicable a la responsabilidad civil de los médicos. Tanto la doctrina como la jurisprudencia consideran que los médicos se obligan a través de obligaciones de medios. También se dice que hay especialidades médicas: cirujanos estéticos, patólogos, obstetras, anestesistas y traumatólogos, que asumen obligaciones de resultados. Se realiza una síntesis de la posición doctrinaria y jurisprudencial. Se fija la tesis que indica que los galenos en general y en las especialidades citadas, se comprometen mediante obligaciones de medios. Se propone introducir una variante a la clasificación citada, a la cual llamamos obligaciones de conducta éticas, jurídicas y científicas adecuadas y obligaciones de resultado.


Assuntos
Medicina/legislação & jurisprudência , Medicina/ética , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Prática Profissional/ética , Anestesiologia/legislação & jurisprudência , Argentina , Cirurgia Plástica/legislação & jurisprudência , Médicos/legislação & jurisprudência , Médicos/ética , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Patologia/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Civil , Traumatologia/legislação & jurisprudência
15.
Am J Public Health ; 96(11): 1927-33, 2006 Nov.
Artigo em Inglês | MEDLINE | ID: mdl-16571690

RESUMO

Postabortion care providers who breach patient confidentiality endanger women's health and violate ethics. A 1998 abortion ban in El Salvador likely spurred an increase in the number of women investigated, because many women were reported to legal authorities by health care providers. Having analyzed safeguards of confidentiality in laws and ethical guidelines, we obtained information from legal records on women prosecuted from 1998 to 2003 and identified factors that may lead to reporting through a survey of obstetrician-gynecologists (n=110). Although ethical and human rights standards oblige providers to respect patients' privacy, 80% of obstetrician-gynecologists mistakenly believed reporting was required. Most respondents (86%) knew that women delay seeking care because of fear of prosecution, yet a majority (56%) participated in notification of legal authorities.


Assuntos
Aborto Criminoso/estatística & dados numéricos , Confidencialidade/ética , Direito Penal , Revelação/estatística & dados numéricos , Ginecologia/ética , Pesquisas sobre Atenção à Saúde , Aplicação da Lei , Obstetrícia/ética , Administração em Saúde Pública/ética , Conflito de Interesses , Enganação , Revelação/ética , Revelação/legislação & jurisprudência , El Salvador , Ética Médica , Feminino , Ginecologia/legislação & jurisprudência , Humanos , Notificação de Abuso/ética , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Aceitação pelo Paciente de Cuidados de Saúde/psicologia , Gravidez , Administração em Saúde Pública/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Social , Saúde da Mulher/ética , Direitos da Mulher/ética
17.
Claves psicoanal. med ; 10(17/18): 48-51, 2000.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-435072

RESUMO

La globalización representa un retroceso perverso que rebaja y humilla a las personas ya que se han abolido y tergiversado leyes elementales que defendían la dignidad humana.No es ajena la ley Nro. 17.132 de ejercicio profesional que tiene media sanción de diputados para ser modificada.La crisis produce enfermedad y padecimiento tanto en profesionales como en pacientes.El parto, hecho natural, familiar y afectivo, con la intención de evitar riesgos se ha transformado en un acto quirúrgico.La aceptación del recién nacido como sujeto capaz de sentir, escuchar, ver y reconocerse en la mirada del otro, estimula los vínculos


Assuntos
Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Relações Profissional-Paciente , Estresse Psicológico
19.
Rev. chil. obstet. ginecol ; 55(6): 403-12, 1993. tab, ilus
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-136939

RESUMO

Se realiza un estudio clínico de 40 casos de demandas de responsabilidad médica en Obstetricia y Ginecología ocurridas entre enero de 1987 y agosto de 1990, buscando las causas que originan éstas demandas, los factores de riesgo para que éstas se produzcan, las patologías previas o concomitantes más comunes, destacándose la cesárea anterior y encontrando como cuadro clínico relevante el sufrimiento fetal agudo durante el trabajo de parto, que significó un resultado adverso (lesiones o muerte). De acuerdo a la experiencia de los autores y a los resultados de este trabajo, se indican recomendaciones con la finalidad de prevenir las demandas de responsabilidad médica


Assuntos
Humanos , Medicina Legal , Ginecologia/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Imperícia/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Imperícia/estatística & dados numéricos
20.
Rev. boliv. ginecol. obstet ; 15(2): 82-9, ago. 1992.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-127614

RESUMO

Con domicilio legal en la ciudad de La Paz se constituye una Sociedad Medica de duracion indefinida bajo el nombre de: SOCIEDAD BOLIVIANA DE GINECOLOGIA Y OBSTETRICIA, que agrupa a especialistas en Gineco - Obstetricia de toda la republica, de acuerdo a la personeria juridica otorgada por Resolucion Suprema Nro. 473. fs 11 en fecha 31 de marzo de 1948. Esta Sociedad prescinde de toda actividad politica, religiosa o racial


Assuntos
Constituição e Estatutos , Sociedades Científicas/organização & administração , Ginecologia/legislação & jurisprudência , Ginecologia/organização & administração , Legislação Médica/organização & administração , Obstetrícia/legislação & jurisprudência , Obstetrícia/organização & administração
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