RESUMO
This study aimed to obtain information about the knowledge and attitudes of veterinarians in the state of Paraíba, Brazil, regarding the care of abused animals, the profile of possible aggressors, and their perceptions of the relationship between animal maltreatment and interpersonal violence. For this purpose, an online survey containing 21 questions was made available to veterinarians registered in the Regional Veterinary Medicine Council of Paraíba (CRMV - PB). The chi-square test with a 5% significance level (p < 0.05) was used for statistical analysis. According to the interviewees, 70.7% (53/75) of the abuse victims were small animals. Negligence (68% [51/75]) and the absence of medical care (68% [51/75]) were the most evident forms of abuse. Furthermore, 82.7% (62/75) of them believed in the relationship between animal maltreatment and interpersonal violence. In addition, 90.7% (68/75) of the interviewees responded that they have not experienced technical difficulty in identifying maltreatment. However, 48% (36/75) stated to not know the animal abuse law, 90.7% (68/75) did not report the aggressors, and 81.3% (61/75) stated that the absence of measures by the competent public bodies makes it harder to report the abuse. This study concluded that these professionals will, at some point in their clinical routine, encounter situations of animal maltreatment and human violence, as they are in a privileged position to identify such acts. However, they need more normative knowledge about animal abuse crimes.(AU)
Objetivou-se com esse estudo a obtenção de informações a respeito do conhecimento e atitudes dos Médicos Veterinários do estado da Paraíba, Brasil, acerca dos atendimentos de animais vítimas de maustratos, o perfil dos possíveis agressores e de suas percepções a respeito da conexão entre maus-tratos animais e violência interpessoal. Para tanto foi disponibilizada pesquisa online contendo 21 questões a todos Médicos Veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB). Para análise estatística foi utilizado o teste de Qui-quadrado com nível de significância de 5% (p<0.05). Segundo os Médicos Veterinários entrevistados, 70,7% (53/75) das vítimas de maus-tratos eram pequenos animais, sendo a negligência [68% (51/75)] e a ausência de atendimento médico [68% (51/75)] os maustratos mais evidenciados. Adicionalmente, 82,7% (62/75) deles acreditavam na conexão entre maustratos animais e violência interpessoal e 90,7% (68/75) responderam não sentir dificuldade técnica em identificar maus-tratos, porém, 48% (36/75) não conheciam a lei que trata sobre os maus-tratos animais, 90,7% (68/75) não realizaram denúncia contra os agressores, e 81,3% (61/75) afirmaram que a ausência de providências por parte dos órgãos públicos competentes dificulta a denúncia. Conclui-se que esses profissionais irão em algum momento de sua rotina clínica se deparar com situações de maus-tratos a animais e violência humana, pois estão em posição privilegiada para identificar tais atos, entretanto, precisam de mais conhecimento normativo sobre os crimes de maus-tratos aos animais.(AU)
Assuntos
Animais , Percepção , Violência , Inquéritos e Questionários , Violência Doméstica , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudênciaRESUMO
A Cannabis é uma planta nativa da Ásia, cultivada a pelo menos 4.000 a,C., sendo utilizada para obtenção de fibras (cânhamo), para fins medicinais e como droga psicoativa. A partir da década de 1960 com a identificação da estrutura química de componentes da Cannabis e, posteriormente, com a descrição dos receptores de canabinoides e a identificação do sistema canabinoide endógeno retornou o interesse científico pelo uso medicinal da planta. Neste contexto, procurou-se criar caminhos regulatórios para possibilitar a disponibilização dos produtos medicinais de Cannabis mais seguros e eficazes. Assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 327/2019, estabeleceu os requisitos, dentre outros, para a comercialização, a prescrição e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais. Essa Resolução estabelece o uso dos produtos de Cannabis apenas para o ser humano, não sendo permitida a prescrição pelo médico-veterinário para o uso em animais. Com o avanço das pesquisas clínicas conduzidas tanto em seres humanos como na espécie animal-alvo permitirão reunir dados suficientes para a comprovação da segurança e eficácia para o uso desses produtos, permitindo que as normativas sejam atualizadas para acompanhar os avanços científicos da área.(AU)
Assuntos
Cannabis , Maconha Medicinal , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , Dronabinol/análiseRESUMO
A Cannabis é uma planta nativa da Ásia, cultivada a pelo menos 4.000 a,C., sendo utilizada para obtenção de fibras (cânhamo), para fins medicinais e como droga psicoativa. A partir da década de 1960 com a identificação da estrutura química de componentes da Cannabis e, posteriormente, com a descrição dos receptores de canabinoides e a identificação do sistema canabinoide endógeno retornou o interesse científico pelo uso medicinal da planta. Neste contexto, procurou-se criar caminhos regulatórios para possibilitar a disponibilização dos produtos medicinais de Cannabis mais seguros e eficazes. Assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 327/2019, estabeleceu os requisitos, dentre outros, para a comercialização, a prescrição e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais. Essa Resolução estabelece o uso dos produtos de Cannabis apenas para o ser humano, não sendo permitida a prescrição pelo médico-veterinário para o uso em animais. Com o avanço das pesquisas clínicas conduzidas tanto em seres humanos como na espécie animal-alvo permitirão reunir dados suficientes para a comprovação da segurança e eficácia para o uso desses produtos, permitindo que as normativas sejam atualizadas para acompanhar os avanços científicos da área.
Assuntos
Cannabis , Dronabinol/análise , Maconha Medicinal , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudênciaRESUMO
O médico veterinário é um profissional com amplo conhecimento específico. Quando pertencente à esfera municipal, atua em três áreas principais: agricultura, meio ambiente e saúde. Dessa forma, no campo das políticas públicas, o médico veterinário pode fornecer o suporte necessário da ciência e da técnica para mitigar ou solucionar os problemas e/ou atender eficientemente às demandas existentes na sociedade. Contudo, vale ressaltar que, para este profissional, uma formação complementar para o desenvolvimento das habilidades relativas à elaboração, gestão e avaliação de políticas públicas é imprescindível. Este artigo, elaborado na forma de revisão de literatura, tem por objetivo sintetizar as informações acerca da atuação do médico veterinário em políticas públicas municipais, abordando o embasamento legal para o exercício da profissão nas prefeituras no Brasil, as principais áreas de atuação, exemplos de sucesso e alguns dos desafios de maior relevância.(AU)
The veterinarian is a professional with specific knowledge. When it belongs to the municipal sphere, it operates in three main areas: agriculture, environment and health. Thus, in the field of public policy, the veterinarian can provide the necessary support of science and technology to mitigate or solve problems and/or efficiently meet the demands of society. However, it is worth emphasizing that for this professional, complementary training for the development of skills related to the elaboration, management and evaluation of public policies is essential. This article, prepared as a literature review, aims to synthesize the information about the veterinarians performance in municipal public policies, addressing the legal basis for practicing in city government, the main areas of practice, examples of success and some of the most relevant challenges.(AU)
Assuntos
Humanos , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , Política Pública , Saúde Pública Veterinária , Zoonoses , Doenças Transmitidas por Alimentos/veterinária , Monitoramento Epidemiológico/veterináriaRESUMO
O médico veterinário é um profissional com amplo conhecimento específico. Quando pertencente à esfera municipal, atua em três áreas principais: agricultura, meio ambiente e saúde. Dessa forma, no campo das políticas públicas, o médico veterinário pode fornecer o suporte necessário da ciência e da técnica para mitigar ou solucionar os problemas e/ou atender eficientemente às demandas existentes na sociedade. Contudo, vale ressaltar que, para este profissional, uma formação complementar para o desenvolvimento das habilidades relativas à elaboração, gestão e avaliação de políticas públicas é imprescindível. Este artigo, elaborado na forma de revisão de literatura, tem por objetivo sintetizar as informações acerca da atuação do médico veterinário em políticas públicas municipais, abordando o embasamento legal para o exercício da profissão nas prefeituras no Brasil, as principais áreas de atuação, exemplos de sucesso e alguns dos desafios de maior relevância.
The veterinarian is a professional with specific knowledge. When it belongs to the municipal sphere, it operates in three main areas: agriculture, environment and health. Thus, in the field of public policy, the veterinarian can provide the necessary support of science and technology to mitigate or solve problems and/or efficiently meet the demands of society. However, it is worth emphasizing that for this professional, complementary training for the development of skills related to the elaboration, management and evaluation of public policies is essential. This article, prepared as a literature review, aims to synthesize the information about the veterinarians performance in municipal public policies, addressing the legal basis for practicing in city government, the main areas of practice, examples of success and some of the most relevant challenges.
Assuntos
Humanos , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , Política Pública , Saúde Pública Veterinária , Doenças Transmitidas por Alimentos/veterinária , Monitoramento Epidemiológico/veterinária , ZoonosesRESUMO
The demand for lawsuits and ethical proceedings against veterinarians, seeking compensation as well as technical reports, has been significantly increasing. What is the legal value of a technical opinion when the action has not yet been initialized in court? The Brazilian New Code of Veterinary Medical Ethics, which came into force on September 9, 2017, does not mention the use of this instrument by veterinarians, with the purpose of legally corroborating them. The New Code of Civil Procedure (Brazilian Federal Law) of 2015, which repealed the previous text, maintained the legal provision for the use of the technical opinion of a professional, contracted or not as a technical assistant by one of the parties, to endorse or disagree with the experts report, or only to substantiate the parties claims in a judicial proceeding. Therefore, this essay suggests a reflection with the aim of elucidating doubts about the preparation of a document that may or should have a legal status when an animals owner prosecutes a veterinarian, civilly or ethically.(AU)
O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.(AU)
Assuntos
Humanos , Medicina Legal , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , Médicos VeterináriosRESUMO
The demand for lawsuits and ethical proceedings against veterinarians, seeking compensation as well as technical reports, has been significantly increasing. What is the legal value of a technical opinion when the action has not yet been initialized in court? The Brazilian New Code of Veterinary Medical Ethics, which came into force on September 9, 2017, does not mention the use of this instrument by veterinarians, with the purpose of legally corroborating them. The New Code of Civil Procedure (Brazilian Federal Law) of 2015, which repealed the previous text, maintained the legal provision for the use of the technical opinion of a professional, contracted or not as a technical assistant by one of the parties, to endorse or disagree with the experts report, or only to substantiate the parties claims in a judicial proceeding. Therefore, this essay suggests a reflection with the aim of elucidating doubts about the preparation of a document that may or should have a legal status when an animals owner prosecutes a veterinarian, civilly or ethically.
O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.
Assuntos
Humanos , Medicina Legal , Médicos Veterinários , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudênciaRESUMO
Apresenta o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários Sipeagro, que visa coordenar e gerir os cadastros e registros de estabelecimentos, produtos agropecuários e afins de forma integrada a um banco de dados único, e ressalta a importância do cadastro do médico veterinário no sistema.(AU)
Assuntos
Animais , Indústria Agropecuária/legislação & jurisprudência , Drogas Veterinárias , Censos , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , BrasilRESUMO
Apresenta o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários Sipeagro, que visa coordenar e gerir os cadastros e registros de estabelecimentos, produtos agropecuários e afins de forma integrada a um banco de dados único, e ressalta a importância do cadastro do médico veterinário no sistema.