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1.
Rev. Ateneo Argent. Odontol ; 63(2): 25-27, nov. 2020.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: biblio-1150464

RESUMO

Este artículo está dirigido a aquellos profesionales odontólogos que tengan inquietudes en el aspecto legal de nuestra profesión. El trabajo principal del odontólogo es restaurar la salud bucal y la función de la cavidad oral. Sin embargo, los profesionales dentales también pueden participar en actividades médicas legales como odontólogos forenses o ser testigos expertos para testificar en casos de responsabilidad profesional, accidentes automovilísticos y lesiones relacionadas con el trabajo. Se puede desarrollar esta actividad siendo perito de parte en forma privada o como perito judicial siendo auxiliar de justicia. Para ello es muy importante la capacitación del profesional, que brinda las herramientas para un desempeño ético y competente en la confección de informes periciales, que permiten al juez emitir un dictamen (AU)


This article is aimed to those dental professionals who have concerns about the legal aspect of our profession. The main job of the dentist is to restore oral health and function of the oral cavity. However, dental professionals may also participate in legal medical activities such as forensic dentists or be expert witnesses to testify in cases of professional liability, car accidents, and work-related injuries. You can develop this activity as a Private Auxiliar or as a Judicial Expert as an Assistant to the Justice. Therefore, the training of the professional turns into very important tool, which provides the experience for an ethical and competent performance in the preparation of expert reports, which allow the judge to issue an opinion (AU)


Assuntos
Odontólogos , Odontologia Legal/educação , Ferimentos e Lesões , Acidentes , Responsabilidade Legal , Decisões Judiciais , Capacitação Profissional , Prova Pericial
2.
R. Educ. contin. Med. Vet. Zoot. ; 16(3): 8-12, ago. 2018. ilus
Artigo em Português | VETINDEX | ID: vti-19338

RESUMO

The demand for lawsuits and ethical proceedings against veterinarians, seeking compensation as well as technical reports, has been significantly increasing. What is the legal value of a technical opinion when the action has not yet been initialized in court? The Brazilian New Code of Veterinary Medical Ethics, which came into force on September 9, 2017, does not mention the use of this instrument by veterinarians, with the purpose of legally corroborating them. The New Code of Civil Procedure (Brazilian Federal Law) of 2015, which repealed the previous text, maintained the legal provision for the use of the technical opinion of a professional, contracted or not as a technical assistant by one of the parties, to endorse or disagree with the experts report, or only to substantiate the parties claims in a judicial proceeding. Therefore, this essay suggests a reflection with the aim of elucidating doubts about the preparation of a document that may or should have a legal status when an animals owner prosecutes a veterinarian, civilly or ethically.(AU)


O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.(AU)


Assuntos
Humanos , Medicina Legal , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência , Médicos Veterinários
3.
Rev. Educ. Contin. CRMV-SP (Impr.) ; 16(3): 8-12, ago. 2018. ilus
Artigo em Português | VETINDEX | ID: biblio-1488770

RESUMO

The demand for lawsuits and ethical proceedings against veterinarians, seeking compensation as well as technical reports, has been significantly increasing. What is the legal value of a technical opinion when the action has not yet been initialized in court? The Brazilian New Code of Veterinary Medical Ethics, which came into force on September 9, 2017, does not mention the use of this instrument by veterinarians, with the purpose of legally corroborating them. The New Code of Civil Procedure (Brazilian Federal Law) of 2015, which repealed the previous text, maintained the legal provision for the use of the technical opinion of a professional, contracted or not as a technical assistant by one of the parties, to endorse or disagree with the experts report, or only to substantiate the parties claims in a judicial proceeding. Therefore, this essay suggests a reflection with the aim of elucidating doubts about the preparation of a document that may or should have a legal status when an animals owner prosecutes a veterinarian, civilly or ethically.


O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.


Assuntos
Humanos , Medicina Legal , Médicos Veterinários , Médicos Veterinários/legislação & jurisprudência
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