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1.
Belo Horizonte; s.n; 2023. 117 p.
Tese em Português | LILACS | ID: biblio-1518686

RESUMO

Introdução: as síndromes demenciais são condições crônicas de saúde que levam a importante declínio cognitivo e prejuízo funcional, especialmente para as atividades de vida diárias e atos da vida civil. O relatório médico visa nortear e auxiliar a decisão judicial e pode identificar a extensão, a gravidade e a eventual reversibilidade da incapacidade do indivíduo a ser interditado. A incapacidade é obtida por meio do processo de interdição. Objetivos: descrever e analisar as informações contidas nos relatórios médicos juntados aos processos de pessoas curateladas com síndromes demenciais; realizar entrevistas com seis magistrados das respectivas varas de família da comarca de Belo Horizonte analisadas; e após as análises dos dados, propor um modelo de relatório a ser confeccionado por médicos assistentes. Métodos: estudo transversal com dois braços, sendo um descritivo, transversal e retrospectivo de pesquisa documental de processos judiciais eletrônicos de curatela, de indivíduos acima de 18 anos portadores de diagnóstico de demência, nas 2a, 3a, 4a, 5a, 9a e 11a varas de família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O outro braço do estudo é descritivo por meio de entrevista semiestruturada com os juízes de varas de família da comarca de Belo Horizonte, com abordagens quantitativas e qualitativas. Resultados: a amostra foi formada na sua maior parte por mulheres idosas, de alta escolaridade e viúvas. A curatela foi solicitada por filhos em 76,4% dos processos analisados. Houve predomínio do sexo feminino com a nomeação do curador, na sua maioria de filhas. Geriatria e Medicina de Família e comunidade se destacaram como especialidades que mais emitiram o relatório médico inicial (54,1%). A amostra apresentou predomínio da descrição do diagnóstico etiológico por demência de Alzheimer (61,1%) com prevalência do sexo feminino em portadores dessa etiologia (45,8%). Foi realizada a concordância do laudo médico pericial e o relatório médico. A avaliação de referência foi o laudo médico pericial. Na descrição da doença, 61,1% com diagnóstico de demência de Alzheimer; e no laudo pericial, 52,8%. Houve sensibilidade de 89,47% e especificidade de 70,59% do relatório médico perante o laudo pericial. O coeficiente de Kappa foi 0,6063, indicando concordância moderada. A análise descritiva de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) no relatório médico esteve presente em 66,7% e 94,4% dos laudos periciais. O tempo de tramitação do processo (em meses) apresentou mediana de 20 meses. As varas de família B e D relataram resultado estatisticamente significativo, as medianas foram, respectivamente, 13,5 e 29 meses, referente ao período de tramitação desses processos (p=0,022). Conclusões: o relatório médico no contexto do processo judicial de curatela mostrou significativa importância para o portador de uma síndrome demencial, contribuindo para o esclarecimento de quais direitos e exercícios de atos da vida civil ainda poderão ser por ele praticados. O presente trabalho apurou a necessidade de treinamento da equipe multiprofissional da rede de atenção primária à saúde, para acolher devidamente o paciente e orientar as famílias/cuidadores de forma a resguardar e preservar os direitos do curatelado.


Introduction: Dementia syndromes are chronic health conditions that lead to significant cognitive decline and functional impairment, especially in daily life activities and acts of civil life. The medical report aims to guide and assist the judicial decision and can identify the extent, severity and possible reversibility of the incapacity of the individual to be interdicted. Disability is obtained through the interdiction process. Objectives: To describe and analyze the information contained in the medical reports attached to the processes of people under care with dementia syndromes. Conduct interviews with 6 magistrates from the respective family courts of the analyzed Belo Horizonte district. After analyzing the data, propose a report model to be prepared by assistant physicians. Methods: A cross-sectional study with two arms, one of which is descriptive, cross-sectional and retrospective of documentary research on electronic judicial processes of guardianship, of individuals over 18 years of age with a diagnosis of dementia, in the 2nd, 3rd, 4th, 5th, 9th and 11th courts of family of the Court of Justice of Minas Gerais (TJMG). The other arm of the study is descriptive through semi-structured interviews with judges from family courts in the district of Belo Horizonte with quantitative and qualitative approaches. Results: The sample consisted mostly of elderly women with high education and widows. The guardianship was requested by sons in 76.4% of the processes analyzed, there was a predominance of females with the appointment of the guardian, mostly daughters. Geriatrics and Family and Community Medicine stood out as the specialties that issued the most initial medical reports (54.1%). The sample showed a predominance of the description of the etiological diagnosis of Alzheimer's dementia (61.1%) with a predominance of females in patients with this etiology (45.8%). The expert medical report and the medical report were agreed. The reference assessment was the expert medical report. In the description of the pathology, 61.1% diagnosed with Alzheimer's Dementia and in the expert report 52.8%. There was a sensitivity of 89.47% and specificity of 70.59% of the medical report compared to the expert report. The Kappa coefficient was 0.6063, indicating moderate agreement. The descriptive analysis of ICD codes in the medical report was present in 66.7% and 94.4% of the expert reports. The processing time of the process (in months) presented a median of 20 months. Family courts B and D showed a statistically significant result, the medians were respectively 13.5 and 29 months, referring to the processing period of these processes (p=0.022). Conclusions: The medical report in the context of the judicial guardianship process is of significant importance for the person with dementia syndrome, contributing to the clarification of which rights and exercises of acts of civil life can still be practiced by him. The present work pointed out the need for training of the multidisciplinary team of the primary health care network, to properly welcome the patient and guide the families/caregivers in order to safeguard and preserve the rights of the guardianship.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Prontuários Médicos , Cuidadores , Demência , Doença de Alzheimer
2.
Acta bioeth ; 27(2): 211-222, oct. 2021. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: biblio-1383256

RESUMO

Resumen Desde 2018, por el Decreto Legislativo 1384, Perú cuenta con un nuevo tratamiento de la capacidad en el Código Civil, que se adecua a las directrices en pro de la autonomía y la plena capacidad jurídica de las personas con discapacidad, concordando la legislación nacional a la Convención Internacional de los Derechos de las Personas con Discapacidad. El régimen de sustitución de la voluntad de las personas incapaces es reemplazado por un modelo social mediante apoyos y salvaguardias, un modelo inclusivo, democrático, acorde al respeto a los derechos humanos de todos los ciudadanos (dignidad e igualdad), partiendo del reconocimiento de la autonomía de la persona y su derecho a tomar sus propias decisiones, así como el derecho a equivocarse. Se desarrolla la función del apoyo en favor de la persona con discapacidad, analizando sus facultades de representación. Partimos del principio que el apoyo no reemplaza la manifestación de voluntad, solo la facilita e interpreta. Como una figura de asistencia, el apoyo colabora en una adecuada manifestación de voluntad, con el fin de que la persona con discapacidad ejerza su capacidad jurídica, disfrutando sus derechos y libertades.


Abstract Capacity is a subject of transversal interest in Law, it is present in all its fields. It is an attribute that every subject has through which he/she can perform acts that are not prohibited. Since 2018, by Legislative Decree 1384, we have a new treatment of capacity in the Civil Code that is in line with the guidelines in favor of the autonomy and full legal capacity of persons with disabilities, aligning national legislation to the International Convention on the Rights of Persons with Disabilities. The regime of substitution of the will of incapable persons is replaced by a social model through supports and safeguards. We are facing an inclusive, democratic model, according to the respect for the human rights of all citizens (dignity and equality), based on the principle that people with disabilities have full exercise capacity in equal conditions in each and every aspect of their lives, recognizing their right to make their own decisions as well as the right to make mistakes. The function of the support in favor of the disabled person is developed, analyzing their powers of representation. We start from the principle that the support does not replace the manifestation of will, it only interprets it and collaborates in an adequate manifestation of will so that the person with disability can exercise his legal capacity, enjoying his rights and freedoms.


Resumo Desde 2018, pelo Decreto Legislativo 1384, o Peru conta com um novo tratamento da capacidade no Código Civil, que se adequa às diretrizes em prol da autonomia e da plena capacidade jurídica das pessoas com incapacidade, colocando de acordo a legislação nacional com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Incapacidade. O regime de substituição da vontade das pessoas incapazes é trocado por um modelo social mediante apoios e salvaguardas, um modelo inclusivo, democrático, de acordo com o respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos (dignidade e igualdade), partindo do reconhecimento da autonomia da pessoa e seu direito de tomar suas próprias decisões, assim como o direito de equivocar-se. Desenvolve-se a função de apoio em favor da pessoa com incapacidade, analisando suas faculdades de representação. Partimos do princípio que o apoio não substitui a manifestação de vontade, somente a facilita e interpreta. Como uma figura de assistência, o apoio colabora para uma adequada manifestação de vontade, com ela finalidade de que a pessoa com incapacidade exerça sua capacidade jurídica, desfrutando seus direitos e liberdades.


Assuntos
Humanos , Apoio Social , Pessoas com Deficiência/legislação & jurisprudência , Autonomia Pessoal , Tomada de Decisões , Peru , Volição
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