RESUMO
A introdução do ensino médico-legal nos currículos de Direito, já assegura longa data e teve sua proposta relatada por Rui Barbosa e aprovada na Câmara dos Deputados, após o que o Governo brasileiro determinou a criação da cátedra de Medicina Legal nas Faculdades de Direito do país a partir de 1891. Ao longo de muitos anos foi disciplina obrigatória nos cursos de Direito transparecendo a importância da matéria na formação dos profissionais, mormente aqueles que militam na esfera criminal, mas também aplicável a, praticamente, todas as especialidades da área jurídica. A despeito da evolução das ciências forenses, que introduziram no século XXI novos horizontes da sua aplicação no contexto jurídico, ressalto ainda a própria cobrança da matéria nos concursos, para aqueles que almejam a carreira Policial. No entanto, independente da indiscutível importância da matéria, na formação acadêmica do profissional de direito, o Ministério da Educação decidiu estabelecer a Medicina Legal como disciplina optativa nos cursos de Direito. Essa medida veio ao de encontro dos interesses sociais, pois a sociedade, na busca de seus direitos, requer profissionais bem formados, com conhecimento compatível com a evolução científica. Ensinar Medicina Legal é uma árdua tarefa, pois há necessidade de valorizar mais a atividade docente e proporcionar meios para que esse ensino seja amplamente desenvolvido na formação da carreira jurídica. No presente trabalho são expostas as argumentações técnicas e pedagógicas para a manutenção de disciplina como obrigatória nos Cursos de graduação em Direito, visando, com isso, uma formação acadêmica mais completa, que corresponda a sua importante aplicação nas diversas áreas do Direito, bem como sua implantação como disciplina obrigatória nos exames de ordem da OAB.
The introduction of legal medicine teaching in the curricula of Law dates back a long time and had its proposal reported by Rui Barbosa and approved at the House of Representatives, after the Brazilian government determined the creation of the Cátedra of Forensic Medicine in the Law School from 1891.Throughout the years it was compulsory in Law course showing the importance of the subject in the formation of professionals, mainly those who work in the criminal sphere, but also applicable to all the specialties in the legal area. Regarding the evolution of the forensics science, that introduced in the XXI century new horizons in its implementation within the legal context, I would like to emphasize the importance of the subject in public contests, for those who aim the police career. However, regardless the relevance of the subject, in the academic formation of the Professional in Law, the Education Ministry decided to establish the Legal Medicine as an optional subject in Law courses. This measure has been against the social interests, since society, in search for their rights, demands well trained professionals, with knowledge compatible to the scientific evolution. Teaching legal medicine today is a hard task, since there`s more need in focusing on the teaching activity and providing means so that this teaching can be widely developed in the formation of the legal career. In this paper the technical and pedagogical arguments are shown to keep the subject as compulsory in the undergraduate course of law, and thus aiming at a more complete academic formation, portraying its important application in different areas of Law, as well as its implementation as a compulsory subject in the bar exams of OAB.
Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Jurisprudência , Medicina Legal/educação , Advogados/educação , Currículo/tendências , Universidades , Medicina Legal/tendênciasRESUMO
En las últimas décadas es habitual, también en nuestro país, que muchas decisiones médicas sean sometidas al escrutinio judicial por diversas causas. La diversidad de motivaciones y la extensa temática que abarcan los problemas abordados requieren que cualquier comentario sobre tales procesos judiciales se refiera a la posibilidad de que se provoque un conflicto adicional al que los tribunales teóricamente están llamados a resolver. En este orden de ideas, este trabajo explora las repetidas circunstancias que por falta de normas concretas en el derecho positivo, o por equívocas interpretaciones de la legislación existente o por desconocimiento del progreso científico o de la realidad médica, conducen a la provocación de una medicina defensiva por omisión que resulta gravemente perjudicial para la sociedad. Muchas veces también la exagerada e inexplicable actitud médica temerosa transfiere al tribunal judicial decisiones que son de su exclusiva competencia. Esta conducta contribuye al desmantelamiento de una profesión que, como la médica, ya está sometida a la gravosa situación de diversos sistemas de salud que no cumplen adecuadamente su finalidad de cuidar a la sociedad que los necesita y los mantiene.
In the last decades, medical decisions are increasingly submitted to the courts of law for a number of reasons, also in our country. The various causes and different issues involved in such proceedings require comments referred to the possibility of causing an additional conflict to that which the courts of law are in theory required to address. In that context, this paper explores the repeated cases in which, due to the lack of positive legislation on a given issue, or due to different interpretations of existing legislation, or for lack of understanding of scientific progress or medical facts, defensive medicine finds its way to the detriment of society as a whole. In many other cases, fearful inexplicable attitudes of the doctors involved result in a transfer of exclusively medical decisions to the courts of law. This attitude contributes to the dismantling of a profession such as medicine, which is already subject to the difficult context of a variety of health systems that fail to sufficiently comply with their obligation of taking care of a community that needs and supports them.