RESUMO
Em função dos crescentes casos de violência em nosso país, sejam eles interpessoais ou de trânsito, tem se observado um aumento nos casos de processos decorrentes de lesões corporais. Devido ao fato de a face ser uma região muito exposta e pouco protegida, esta se torna uma região em que traumas são prevalentes, decorrentes de atos de agressão, quedas ou acidentes de trabalho/esporte. Este trabalho objetivou analisar as decisões dos acórdãos quanto à quantificação dos danos decorrentes de lesões corporais envolvendo o órgão dentário. Trata-se de um estudo observacional transversal com abordagem quantitativa de levantamento retrospectivo das decisões dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça nos anos de 2011 a 2022 relacionados a processos penais envolvendo lesões corporais, baixadas e impressas através de busca eletrônica. Dos 17 acórdãos analisados, 5 mantiveram a mesma classificação (lesão corporal grave-debilidade permanente) e 12 desclassificaram deformidade permanente para debilidade permanente - Inciso III do 1° do art. 129. De acordo com os acórdãos analisados, pode-se concluir que diferente da doutrina literária, a perda dental não é considerada como deformidade permanente quando o caso é analisado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça brasileiro
Due to the growing cases of violence in our country, whether interpersonal or traffic, there has been an increase in cases of lawsuits resulting from bodily injury. Due to the fact that the face is a very exposed and poorly protected region, it becomes a region where traumas are prevalent, resulting from acts of aggression falls or work/sport accidents. This study aimed to analyze the decisions of the judgments regarding the quantification of damages resulting from bodily injuries involving the dental trauma. This is a cross-sectional observational study with a quantitative approach of a retrospective survey of the decisions of the Superior Court of Justice rulings in the years 2011 to 2022 related to criminal proceedings involving bodily harm, downloaded and printed through an electronic search. Of the 16 judgments analyzed, 5 maintained the same classification (serious bodily injury-permanent weakness) and 11 disqualified permanent deformity for permanent weakness - Item III of the 1st of art. 129. According to the judgments analyzed, it can be concluded that, unlike literary doctrine, tooth loss is not considered a permanent deformity when analyzed for the Brazilian Superior Court of Justice