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BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) ; 21(1): 151-160, 2020.
Artigo em Português | CONASS, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISPROD, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISACERVO | ID: biblio-1353218

RESUMO

Nos países latino-americanos, o crescimento econômico tem sido refletido em uma mudança generalizada nos padrões alimentares. Em poucas décadas, as altas taxas de subnutrição foram substituídas por problemas frequentes de obesidade na população. Essa crise de sobrepeso aumenta a propensão a problemas importantes de saúde, especialmente doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças coronárias. Visando fornecer mais informações para o consumidor, os governos do Chile e do Peru realizaram mudanças na regulamentação da rotulagem de alimentos, como uma das estratégias para combater o excesso de peso. O objetivo deste artigo é apresentar a Lei 20.606 do Chile, a Lei 30.021 do Peru, em vigor, respectivamente, desde 2016 e 2019, e regulamentos associados. Ambos os países foram os primeiros em todo o mundo a exigir a rotulagem nutricional frontal para os alimentos em que os limites dos chamados "nutrientes críticos" são ultrapassados. São apresentados os principais conteúdos dessa legislação, Chilena e Peruana, bem como discussões e avaliações do impacto de sua aplicação.


Assuntos
Ciências da Nutrição , Rotulagem de Alimentos , Peru , Chile
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