RESUMO
O presente estudo analisou reportagens não científicas veiculadas na internet, que divulgaram óbitos relacionados ao tratamento odontológico. Dezessete reportagens foram coletadas do site de busca Google®, utilizando-se palavras-chave específicas. Foram extraídas informações como: o ano e local de óbito; o sexo da vítima; o procedimento executado, dentre outras. A maioria dos pacientes eram do sexo feminino com idades entre 3 e 57 anos. A extração dental foi o procedimento mais vinculado aos óbitos. O presente estudo salienta a importância do planejamento clínico visando evitar situações inesperadas no consultório odontológico e chama atenção para as informações veiculadas pela mídia.
This study examined not scientific articles published on the internet which reported deaths related to Dental treatment. Seventeen reports were collected from the Google® search engine, using specific keywords. Several data were extracted, such as: the year and place of death; the victim's gender; the dental procedure performed, among others. Most patients were female aged between 3 and 57 years. Dental extraction was the most prevalent procedure. The present study highlights the importance of proper clinical planning in order to avoid unexpected situations in the routine of Dentistry; and suggests that the information reported by the non-scientific media must be carefully interpreted.
RESUMO
Objetivo: O objetivo do estudo foi analisar decisões colegiadas publicadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de ações instauradas contra prestadores de serviço que emitiram resultado falso-positivo em teste para HIV. Material e método: Procedeu-se pesquisa no banco de dados do TJGO, buscando acórdãos de apelação civil cujos inteiros teores contemplassem o escopo do trabalho (onze acórdãos foram encontrados). Resultados: Observou-se que resultados falso-positivos decorriam de exames de triagem para HIV (100%). Os pacientes não foram informados sobre a possibilidade de falso-positivo (54,5%), gerandoa lide. O dano moral foi solicitado em todas as ações, sendo julgado procedente em 54,5% em 1ª instância e em 72,7%, em 2ª instância, com valor médio condenatório de R$25.000,00 nestas. A responsabilidade civil foi considerada objetiva em 75% das ações que resultaram em condenação em 2ª instância. Conclusão: Conclui-se que os danos morais e materiais decorrentes do diagnóstico errôneo de HIV têm sido judicialmente requeridos com tendência de condenação em primeira instância e de manutenção dessa sentença em 2ª instância.
Aim: The aim of the study was to analyze collective decisions published by the Goiás Court of Justice (TJGO) of lawsuits brought against service providers who issued false positive result on HIV test. Materials and methods: The search was proceeded into TJGO database, seeking civil appellate judgments whose entire contents contemplate the scope of the study (eleven judgments were found). Results: It was noted that false-positive results resulted from screening tests for HIV (100%). Patients were not informed about the possibility of false-positive (54.5%), generating the judicial action. The moral damage has been requested in all actions, being upheld at 54.5% in 1st instance and 72.7% in the 2nd instance, with average damning value of R$ 25,000,00. The civil liability was considered objective in 75% of the actions that resulted in conviction in 2nd instance. Conclusion: It was concluded that the moral and materialdamages arising from erroneous diagnosis of HIV have been legally required and present a trend towards conviction at first instance and maintenance of this trial in the 2nd instance.