1.
Rev. bras. odontol
; 68(2): 260-263, jul.-dez. 2011.
Artigo
em Português
| LILACS, BBO - Odontologia
| ID: biblio-857518
RESUMO
O presente trabalho teve o objetivo de abordar o tema da responsabilidade civil odontológica, expondo qual é o tipo de obrigação (de meio ou de resultado), pois dependendo do tipo de obrigação, muda a direção do ônus probatório, ou seja, há uma inversão do direito de provar a culpa. Se obrigação de meio, cabe ao paciente provar que o ortodontista teve culpa; se for caracterizada obrigação de resultado cabe ao profissional provar sua inocência. Apesar de alguns autores entenderem de forma diferente, as evidências científicas da Odontologia sustentam que obrigação jurídica do ortodontista é de meio.