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1.
J. bras. psiquiatr ; J. bras. psiquiatr;69(1): 73-77, Jan.-Mar. 2020.
Artigo em Inglês | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1134933

RESUMO

ABSTRACT Objective To highlight the important role of Mini Mental State Examination (MMSE) use on judicial interdiction assessments. Methods On this paper, we present a case in which we have used the Mini mental state examination (MMSE) for screening an initial dementia diagnosis, suggested by clinical and mental state examination. Results The relevance of using a screening test for demencial states on judicial interdictions assessments, as MMSE, in order to provide more objective findings to the court, has been demonstrated. Also, we review the current evidence for using MMSE on this setting and the importance of its use on demential interdiction exams in judicial proceedings. Conclusions Judicial evidence is a critical element in decision making. Judicial interdiction assessment is usually performed by expert psychiatrists. As psychiatric diagnosis relies on clinical history and mental state examination, it is composed of subjective elements, varying also according to the examiner's personal technical orientation and impressions. Neuroimaging exams are helpful on a minority of cases, in which specific findings are present. In such cases, clinical screening questionnaires play an important role - providing objective elements of neuropsychic functioning of an individual, thus limiting the subjective realm of the expert forensic report.


RESUMO Objetivo Destacar a importância do uso do Miniexame do Estado Mental (MEEM) nas perícias de interdição judicial por demência. Métodos Neste artigo, apresentamos um caso no qual aplicamos o MEEM para rastreamento de demência inicial, cujo diagnóstico foi sugerido por meio de história clínica e exame do estado mental. Resultados Foi demonstrada a importância de usar um teste de rastreamento para demência, no caso o MEEM, nas perícias de interdição por esse diagnóstico, a fim de fornecer elementos mais objetivos ao juízo. Ainda, fornecemos uma revisão das evidências atuais para a aplicação do MEEM nesse contexto, bem como a importância do uso dele nas perícias de interdição por demência. Conclusões A prova pericial é um elemento crítico para a tomada de decisão judicial. A perícia de interdição judicial por demência é usualmente realizada por especialistas em psiquiatria. Como o diagnóstico psiquiátrico baseia-se na história clínica e no exame do estado mental, é composto de elementos subjetivos, variando de acordo com a técnica e impressão individual do examinador. Exames de neuroimagem são úteis em uma minoria de casos, nos quais achados específicos estão presentes. Assim, questionários clínicos para rastreamento de doenças mostram-se importantes, pois fornecem elementos objetivos do funcionamento neuropsíquico do indivíduo, diminuindo o papel da subjetividade no laudo pericial.

2.
Artigo | Index Psicologia - Periódicos | ID: psi-3439

RESUMO

Com o objetivo de aprofundar o estudo da psicoterapia de grupo, voltamos nossa otica para o desenvolvimento da observacao, conhecimento e trabalho nas relacoes vinculares. O presente trabalho e produto desse interesse. Nele, descrevemos brevemente o que entendemos sobre vincularidade, e destacamos a importancia pratica da proposta de um novo vinculo - o de Reconhecimento (R). Apos breve revisao teorica, descrevemos nossas observacoes sobre o tema, tanto em grupos psicoterapicos quanto em grupos de ensino e no contexto social. Pensamos que o vinculo R esclarece e torna mais inteligiveis alguns fenomenos da grupalidade, seja no campo terapeutico, seja no campo de ensino-aprendizado, ou mesmo no campo social.


Assuntos
Psicoterapia de Grupo , Apego ao Objeto , Psicoterapia de Grupo , Apego ao Objeto
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