RESUMO
Para enfrentar a pandemia da COVID-19, o Estado brasileiro tem a obrigação moral e constitucional de coordenar ações emergenciais para controlá-la, superá-la e reduzir impactos econômicos e sociais sobre a nação brasileira. Infelizmente, constata-se irresponsabilidade e inércia das autoridades federais, demonstrada pelo fato de o Brasil entrar no quinto mês da pandemia sem qualquer plano oficial geral para seu enfrentamento. Frente a essa omissão e diante da necessidade e da vontade da sociedade brasileira de superar a crise sanitária e todas as suas consequências, apresenta-se aqui uma contribuição, com base em conhecimento científico, expertise técnica e intensa mobilização social, para a sistematização de Plano Nacional de Enfrentamento da COVID-19. O panorama epidemiológico da pandemia no Brasil mostra-se bastante complexo. Em meados de julho, já haviam sido registrados mais de 2 milhões de casos e 75 mil óbitos que fazem da COVID-19 a principal causa de morte no país, concentrada em áreas de periferia urbana e em grupos sociais vulnerabilizados. Nessa fase recente, a epidemia avança para o interior dos estados, ameaçando particularmente pequenas cidades, territórios indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas. A diversidade e iniquidade na sociedade brasileira, uma das mais desiguais do mundo, representam fatores cruciais a serem considerados na implementação de propostas e estratégias de superação da pandemia e seus impactos. Face à contagiosidade da COVID-19, na ausência de vacinas e medicamentos, medidas não farmacológicas de controle epidemiológico são importantíssimas, como distanciamento físico, uso de máscaras e higiene. Para tornar efetivo o enfrentamento da pandemia, a Organização Mundial da Saúde recomenda forte engajamento da sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a participação da sociedade na gestão de políticas e programas e institui a participação social como princípio organizativo do SUS, tendo o Conselho Nacional de Saúde (CNS) como instância máxima do controle social. É imperioso fortalecer as instâncias de participação social, assegurando a representação da sociedade civil em toda sua diversidade e representatividade. No plano da atenção à saúde, é preciso um processo de renovação do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo-o à sua plena potência, para que alcance a universalidade e as capacidades necessárias que a pandemia e os demais problemas de saúde estão a exigir dos sistemas de saúde. Ao lado de estratégias urgentes e emergenciais para o enfrentamento da pandemia, é fundamental superar, de forma estruturante, o subfinanciamento do SUS. Acesso universal e integralidade da atenção demandam organização sistêmica, efetivada mediante a celebração de pactos federativos pautados na cooperação e na solidariedade. Nesse aspecto, a irresponsabilidade do governo federal tem provocado conflitos federativos, chegando-se ao ponto de o Supremo Tribunal Federal ter que ratificar a autonomia dos governos subnacionais em legislar no âmbito da saúde pública. De modo ainda mais dramático, o Ministério da Saúde (MS) demonstra incapacidade de aplicar efetivamente recursos destinados ao controle da pandemia. A pandemia atingiu o Brasil em meio a uma agenda de reformas centrada na austeridade fiscal e na redução do papel do Estado que resultou em desfinanciamento do SUS e fragilização das políticas sociais. Diante do quadro de recessão mundial e nacional causado pela pandemia, são necessárias medidas de promoção e geração de emprego e renda e de proteção social à população. De modo imediato, é necessário contemplar os grupos sob maior risco de adoecimento e morte, como pessoas idosas, e vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores precarizados, população negra, povos indígenas, população LGBTI+, pessoas em situação de rua, ciganos, migrantes e refugiados, pessoas com deficiência, populações privadas de liberdade.
Assuntos
Humanos , Sistemas de Saúde/organização & administração , Monitoramento Epidemiológico , SARS-CoV-2 , COVID-19/epidemiologia , Isolamento Social , Sistema Único de Saúde/organização & administração , Brasil/epidemiologia , Temas Bioéticos , Populações Vulneráveis , /políticasRESUMO
Todas as pessoas têm direito á saúde de qualidade no Brasil, como prevê a Constituição de 1988. O governo precisa garantir a promoção da saúde, o acesso, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação das cidades e cidadãs no país. Isso inclui o processo de escuta, acolhimento e atenção ás demandas de todas as pessoas em territórios brasileiros. Por esse motivo é importante que a população saiba quais são os seus direitos diante o Sistema Único de Saúde (SUS), uma das maiores políticas do mundo.
Assuntos
Defesa do Paciente/legislação & jurisprudência , Direito SanitárioRESUMO
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) adere á campanha proposta pela Organização Mundial da Saúde contra a depressão Essa doença, silenciosa, afeta cerca 350 milhões de pessoas em todo mundo. Só no Brasil, são perto de 11,5 milhões de brasileiros com esse transtorno. Ou seja, 5,8% da nossa população. Nosso país e o segundo com maior prevalência da doenças nas Américas, quase igualado com os Estados unidos, que tem 5,9% de depressivos.
Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Saúde Mental , Depressão/prevenção & controle , Financiamento da Assistência à SaúdeRESUMO
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) adere á campanha proposta pela Organização Mundial da Saúde contra a depressão Essa doença, silenciosa, afeta cerca 350 milhões de pessoas em todo mundo. Só no Brasil, são perto de 11,5 milhões de brasileiros com esse transtorno. Ou seja, 5,8% da nossa população. Nosso país e o segundo com maior prevalência da doenças nas Américas, quase igualado com os Estados unidos, que tem 5,9% de depressivos.
Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Saúde Mental , Depressão/prevenção & controle , Financiamento da Assistência à SaúdeRESUMO
Dentre as propostas da 14ª Conferência Nacional de Saúde, na diretriz 2, está descrito que é preciso divulgar a Carta para a comunidade por meio de veículos de comunicação e ações intersetoriais entre empresas, escolas, igrejas, sindicatos, associações de moradores, produtores, profissionais da saúde e outros. A divulgação desta carta tem o compromisso da Carta de Brasília, anexo do item 12, aprovada no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e VIII Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não-Violência, no período de 08 a 12 de Julho de 2011.
Assuntos
Humanos , Direito à Saúde/legislação & jurisprudência , Defesa do Paciente/legislação & jurisprudênciaRESUMO
Sistematiza as opiniões dos conselheiros sobre os processos participativo e decisório e a qualidade dos produtos resultantes da atuação do Conselho Nacional de Saúde.
Assuntos
Conselheiros , Conselhos de Saúde , Participação Social , Relatório de Pesquisa , Saúde , BrasilAssuntos
Humanos , Seguridade Social/classificação , Seguridade Social/economia , Seguridade Social/estatística & dados numéricos , Seguridade Social/ética , Seguridade Social/história , Seguridade Social/legislação & jurisprudência , Seguridade Social/tendências , Administração Pública/análise , Administração Pública/economia , Administração Pública/ética , Administração Pública/legislação & jurisprudênciaRESUMO
A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade. Princípios desta Carta: 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Assuntos
Humanos , Serviços de Saúde , Direito à Saúde , Direitos do Paciente , Sistema Único de Saúde/normas , Sistema Único de SaúdeRESUMO
O Conselho Nacional de Saúde realizou nos dias 6 e 7 de agosto de 2007, em Brasília/DF, um debate inédito sobre modalidades de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Seminário sobre Modalidades de Gestão no SUS mobilizou representantes de usuários, profissionais de saúde, gestores da área, prestadores de serviço para o setor e comunidade científica. Durante este Seminário foram elaboradas e aprovadas, doze propostas contendo as características consideradas indispensáveis para um novo modelo de gestão dos serviços de saúde, numa demonstração de que a condução dos serviços de atenção à saúde no país é um dos grandes desafios a serem enfrentados.
Assuntos
Gestão em Saúde , Financiamento da Assistência à Saúde , Serviços Públicos de Saúde/políticasRESUMO
Este relatório apresenta o conteúdo das mesas redondas de acordo com a sequência estabelecida pelo programa. Na sequência, apresenta - se o relatório da Plenária Final que versa sobre a atualização da Resolução CNS nº 33/92; a organização e funcionamento das Plenárias de Conselho de Saúde e Recomendações Gerais. Nos anexos encontram - se: a tabela de participação de conselheiros por região; o Regimento Interno; as Moções; a relação de Coordenadores que participaram da organização da X PNCS; a relação de Coordenadores eleitos; a Relação de Conselheiros Coordenadores eleitos; a equipe de Relatoria e agradecimentos especiais.