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BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.) ; 21(2): 32-39, dez. 2020.
Artigo em Português | CONASS, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISPROD, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ISACERVO | ID: biblio-1361479

RESUMO

O consumo de substâncias psicoativas é hábito milenar, mas desde o século XIX, se observa um movimento proibicionista, que tem papel hegemônico na questão das drogas e dita um controle social usando ferramental penal. A questão das drogas, sob um viés bélico e criminalizante, não traz efeito positivo esperado: a erradicação ou diminuição do uso de drogas; e, ao contrário, traz malefícios como a marginalização do usuário, o cerceamento do seu direito à saúde e de poder escolher pela aquisição de drogas de melhor qualidade. A marginalização impacta, ainda, em seletividade penal, onde, na sua maioria, homens, jovens e negros, são parte de altos índices de encarceramento em razão de crimes relacionados a delitos de drogas. Ainda se verificam relações entre o fenômeno da violência e sua articulação com as drogas. Como política alternativa ao probicionismo, a Redução de Danos leva em consideração a complexidade do fenômeno e a multiplicidade de variáveis, a individualização do risco na cena do uso de drogas. Tal política tem o direito humanitário como princípio basilar e considera a vulnerabilidade como critério de eleição para a adoção de ações de Redução de Danos.


Assuntos
Política Pública , Preparações Farmacêuticas , Redução do Dano
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