RESUMO
Os alisantes capilares, segundo a legislação vigente, são de registro obrigatório, pois possuem substâncias irritantes em sua composição. Os alisantes são classificados como de uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativo permitida pela legislação. Com a crescente ocorrência de produtos contendo ativos acima do limite máximo permitido e substâncias de uso inadequado, o presente trabalho teve como objetivo divulgar os principais problemas encontrados nas amostras avaliadas no Instituto Adolfo Lutz, no período de 2003 a 2007, quanto ao teor do princípio ativo confrontando com a legislação vigente e às reações adversas relatadas pelos consumidores. Foram avaliadas 38 amostras de produtos alisantes de diferentes marcas e ativos, encaminhadas pela vigilância sanitária estadual e municipal de São Paulo, Procon e Instituto de Criminalística, sendo que 20 (52,63%) estavam em desacordo por apresentarem teor de ativo acima do limite máximo permitido ou conterem formaldeído, somente permitido em cosmético como conservante ou para produtos destinados ao endurecimento das unhas.