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BEPA, Bol. epidemiol. paul. (Impr.) ; 5(54): 9-12, 2008. tab
Artigo em Português | Coleciona SUS, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-CTDPROD, Sec. Est. Saúde SP, SESSP-ACVSES, SESSP-CVEPROD, Sec. Est. Saúde SP | ID: biblio-944380

RESUMO

Os alisantes capilares, segundo a legislação vigente, são de registro obrigatório, pois possuem substâncias irritantes em sua composição. Os alisantes são classificados como de uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativo permitida pela legislação. Com a crescente ocorrência de produtos contendo ativos acima do limite máximo permitido e substâncias de uso inadequado, o presente trabalho teve como objetivo divulgar os principais problemas encontrados nas amostras avaliadas no Instituto Adolfo Lutz, no período de 2003 a 2007, quanto ao teor do princípio ativo confrontando com a legislação vigente e às reações adversas relatadas pelos consumidores. Foram avaliadas 38 amostras de produtos alisantes de diferentes marcas e ativos, encaminhadas pela vigilância sanitária estadual e municipal de São Paulo, Procon e Instituto de Criminalística, sendo que 20 (52,63%) estavam em desacordo por apresentarem teor de ativo acima do limite máximo permitido ou conterem formaldeído, somente permitido em cosmético como conservante ou para produtos destinados ao endurecimento das unhas.


Assuntos
Formaldeído , Preparações para Cabelo/análise
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