RESUMEN
BACKGROUND: Psoriatic arthritis (PA) is a chronic inflammatory systemic arthritis that can result in loss of functional capacity and joint deformation. This systematic review assessed the effectiveness and safety of biological and target synthetic drugs for treating PA. METHODS: We searched for randomized clinical trials (RCTs) that evaluated the use of Adalimumab, Etanercept, Infliximab, Golimumab, Secukinumab, Certolizumab Pegol and Tofacitinib in the main general databases and clinical trial registers databases. The primary outcomes were ACR 50, PsARC, and serious adverse events. Two independent reviewers performed study selection and data extraction. Network meta-analyses were conducted using a random effects model and frequentist approach. The CINeMA software was used to assess the certainty of evidence. RESULTS: We included 33 RCTs (n = 11,034). The results from the network meta-analysis for the ACR 50 at 6-months follow-up showed that all drugs were superior to placebo, with Secukinumab (high certainty of evidence), Infliximab (very low certainty of evidence) and Adalimumab (high certainty of evidence) ranking the highest. Regarding the PsARC (at 6-months follow-up), all drugs, except for Golimumab (very low certainty of evidence), were superior to placebo, with Etanercept (low certainty of evidence), Infliximab (low certainty of evidence) and Certolizumab Pegol (low certainty of evidence) being the most effective drugs. There were no significant differences in the risk of serious adverse events between the drugs and placebo. Golimumab (very low certainty of evidence), Secukinumab (low certainty of evidence), and Adalimumab (very low certainty of evidence) ranked the highest for safety. CONCLUSIONS: In conclusion, based on the balance between efficacy and safety, Secukinumab and Adalimumab may be the preferred options among the evaluated drugs for treating patients with PsA. However, caution is necessary when interpreting the safety findings, as they are supported by evidence of low to very low certainty. Consequently, the balance between benefits and potential risks may change as new safety evaluation studies become available. PROTOCOL REGISTRATION: PROSPERO: CRD42022315577.
Asunto(s)
Antirreumáticos , Artritis Psoriásica , Productos Biológicos , Drogas Sintéticas , Humanos , Adalimumab/efectos adversos , Adalimumab/uso terapéutico , Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Anticuerpos Monoclonales/efectos adversos , Anticuerpos Monoclonales Humanizados/uso terapéutico , Anticuerpos Monoclonales Humanizados/efectos adversos , Antirreumáticos/uso terapéutico , Antirreumáticos/efectos adversos , Artritis Psoriásica/tratamiento farmacológico , Productos Biológicos/efectos adversos , Productos Biológicos/uso terapéutico , Certolizumab Pegol/efectos adversos , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Etanercept/efectos adversos , Etanercept/uso terapéutico , Fragmentos Fab de Inmunoglobulinas/uso terapéutico , Fragmentos Fab de Inmunoglobulinas/efectos adversos , Infliximab/efectos adversos , Infliximab/uso terapéutico , Metaanálisis en Red , Piperidinas/uso terapéutico , Piperidinas/efectos adversos , Pirimidinas/uso terapéutico , Pirimidinas/efectos adversos , Pirroles/uso terapéutico , Pirroles/efectos adversos , Ensayos Clínicos Controlados Aleatorios como Asunto , Drogas Sintéticas/efectos adversos , Drogas Sintéticas/uso terapéutico , Resultado del TratamientoRESUMEN
Vedolizumabe e anticorpos anti-TNF-α (infliximabe, adalimumabe, certolizumabe pegol). Indicação: Tratamento pessoas com doença de Crohn com falha a um agente biológico anti-TNF-α em tratamento prévio. Pergunta: Para adultos com doença de Crohn moderada a grave com falha terapêutica para anticorpos monoclonais anti-TNF-α, em tratamento de segunda linha, Vedolizumabe tem efeitos superiores aos anti-TNF-α para induzir e manter a remissão da doença? Objetivo: Investigar a eficácia e segurança do vedolizumabe, comparado aos agentes anti-TNF-α (infliximabe, adalimumabe, certolizumabe pegol), na indução e manutenção da remissão em pacientes refratários aos anti-TNF-α com doença de Crohn moderada a grave. Métodos: Revisão rápida de revisões sistemáticas. Levantamento bibliográfico foi realizado nas bases de dados PUBMED, EMBASE, SCOPUS, BVS, Cochrane Library e em registros de revisões sistemáticas e ensaios clínicos. Seguiu estratégias de buscas predefinidas. Foi feita avaliação da qualidade metodológica dos estudos incluídos através da ferramenta AMSTAR-2 (Assessing the Methodological Quality of Systematic Reviews Version) Resultados: Foi selecionada uma revisão sistemática, que atendida aos critérios de elegibilidade, mas nenhum ensaio clínico foi escolhido, pois não atendiam aos critérios de inclusão. Conclusão: Adalimumabe, disponível no Sistema Único de Saúde, é mais eficaz que vedolizumabe para induzir remissão clínica em pacientes tratados previamente com biológicos. Vedolizumabe não é mais eficaz que placebo para induzir remissão clínica. Vedolizumabe e adalimumabe são similares entre si e são mais eficazes que placebo para manter a remissão clínica. Não foram encontradas evidências comparando vedolizumabe a infliximabe ou certolizumabe pegol
Vedolizumab and anti-TNF-α antibodies (infliximab, adalimumab, certolizumab pegol). Indication: Treatment of people with Crohn disease who have failed an anti-TNF-α biological agent in previous treatment. Question: For adults with moderate to severe Crohn disease with treatment failure for anti-TNF-α monoclonal antibodies, in second-line treatment, does vedolizumab have superior effects to anti-TNF-α in inducing and maintaining disease remission? Objective: To investigate the efficacy and safety of vedolizumab, compared to anti-TNF-α agents (infliximab, adalimumab, certolizumab pegol), in the induction and maintenance of remission in moderate to severe Crohn disease refractory to anti-TNF-α previous treatment. Methods: Rapid review of systematic reviews. A bibliographic search was done in the PUBMED, EMBASE, SCOPUS, BVS, Cochrane Library databases and in registries of systematic reviews and clinical trials. The search has followed predefined strategies. The methodological quality of the included studies was evaluated using the AMSTAR-2 tool (Assessing the Methodological Quality of Systematic Reviews Version 2). Results: A systematic review was selected, which met the eligibility criteria, but no clinical trials were chosen as they did not meet the inclusion criteria. Conclusion: Adalimumab, available in the Brazilian Public Health System, is more effective than vedolizumab to induce clinical remission in patients previously treated with biologics. Vedolizumab is no more effective than placebo in inducing clinical remission. Vedolizumab and adalimumab are similar to each other and are more effective than placebo in maintaining clinical remission. No evidence was found comparing vedolizumab to infliximab or certolizumab pegol
Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Enfermedad de Crohn/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Infliximab/uso terapéutico , Estrategias de SaludRESUMEN
Abstract Certolizumab pegol (CZP) is a Fab' fragment of the humanized antibody with anti-TNF-α activity that is indicated as therapy for Crohn's disease and rheumatoid arthritis. Using a BioSep-SEC-S3000 column (300 x 4.6 mm i.d., 5 µm particle size), a size exclusion liquid chromatography (SEC) method was developed. Mobile phase A consisted of 100 mM monobasic sodium phosphate and 200 mM sodium chloride (pH 7.0), while mobile phase B was ethanol (95:5, v/v), and the analysis was performed using a diode array detector (DAD) set to 214 nm and a flow rate of 0.5 ml min-1. In addition, a reversed-phase liquid chromatography (RP-LC) method based on gradient elution was developed on a Zorbax 300 SB C18 column (150 mm x 4.6 mm i.d., 3.5 µm particle size) kept at 80 °C. Mobile phase A was 0.1% (v/v) TFA in ultrapure water, and mobile phase B was a mixture of propanol, acetonitrile, ultrapure water and TFA (70 + 20 + 9.9 + 0.1, v/v) operated at a flow rate of 1.0 ml min-1, and DAD was applied at 214 nm. CZP elution was achieved with retention times of 5.6 min and 9.0 min for SEC and RP-LC, respectively.
Asunto(s)
Cromatografía Liquida/métodos , Estudio de Validación , Certolizumab Pegol/análisis , Cromatografía de Fase Inversa/métodos , Anticuerpos Monoclonales/clasificaciónRESUMEN
INTRODUÇÃO: A psoríase é uma doença autoimune, inflamatória, crônica, não contagiosa, com manifestações cutâneas, ungueais e articulares e que acomete homens e mulheres. Dentre as formas de apresentação da doença, a psoríase em placas é a mais frequente (> 80% dos casos) e se caracteriza por placas avermelhadas e descamativas principalmente nas superfícies extensoras, áreas intertriginosas, palmas das mãos, plantas dos pés e unhas. Estima-se que 20% dos pacientes apresentam a psoríase em placas moderada a grave. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o tratamento desta doença é realizado utilizando medicamentos sistêmicos não biológicos (metotrexato, acitretina e ciclosporina) ou ainda medicamentos biológicos como adalimumabe, etanercepte, ustequinumabe, secuquinumabe e risanquizumabe, em caso de não resposta, toxicidade ou contraindicação àqueles de primeira linha. PERGUNTA DE PESQUISA: Cimzia® (certolizumabe pegol) é eficaz e seguro para pacientes acima de 18 anos com psoríase em placas moderada a grave e peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe quando comparado a secuquinumabe, ustequinumabe e risanquizumabe? EVIDÊNCIAS CLINÍCAS: : As evidências clínicas sobre a eficácia e a segurança do certolizumabe pegol para o tratamento de adultos com psoríase em placas moderada a grave, em comparação com secuquinumabe, ustequinumabe e risanquizumabe, foram provenientes de três revisões sistemáticas com meta-análise em rede. Em relação aos desfechos críticos, quando comparados ao certolizumabe pegol, foi encontrada maior eficácia no alcance do PASI 90 e segurança semelhante para eventos adversos graves para o risanquizumabe (RR: 2,14; IC 95%: 1,582,91 e RR: 0,95; IC 95%: 0,35 2,58, respectivamente), o secuquinumabe (RR: 1,92; IC 95%: 1,422,60 e RR: 1,38; IC 95%: 0,523,65, respectivamente) e o ustequinumabe (RR: 1,38; IC 95%: 1,021,86 e RR: 1,23; IC 95%: 0,473,23, respectivamente). A qualidade das evidências para tais desfechos foi classificada como moderada a baixa, por meio da ferramenta GRADE. Destaca-se que não foram encontrados ensaios clínicos comparando estes medicamentos de forma direta, nem apresentando resultados específicos para a população de interesse do demandante com peso inferior a 90 kg e que não responderam ao tratamento com adalimumabe. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A partir dos dados de resposta terapêutica mensurada por meio do índice PASI e das estimativas de anos de vida ajustados pela qualidade (QALY), o modelo de árvore de decisão acoplado a um modelo de Markov estimou as relações de custo-utilidade no tratamento da psoríase em placas moderada a grave que não responderam ao tratamento com adalimumabe. Ao avaliar as incertezas em relação às diferenças de custos, atualizando o custo final do certolizumabe pegol para R$ 119.111,83 (alcançando um total de 11,43 QALYs), o modelo teve importantes impactos em suas conclusões sobre o certolizumabe pegol ser a opção menos custosa ao SUS quando comparado às demais opções incorporadas: risanquizumabe (R$ 141.326,40 e 11,83 QALYs), secuquinumabe (R$ 109.869,26 e 11,82 QALYs) e ustequinumabe (R$ 187.862,01 e 11,71 QALYs). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O demandante projeta uma população elegível anual de 5.592 a 5.810 ao longo de cinco anos. Contudo, além de adotar uma abordagem epidemiológica em detrimento a demanda aferida, o modelo possui problemas estruturais em relação à definição das opções terapêuticas disponíveis no cenário de referência e incertezas em relação ao tamanho da participação de mercado do certolizumabe pegol. A variação de tais pontos poderia, em uma situação crítica, não apenas reduzir a economia de recursos em cinco anos proposta pelo demandante, como indicar um aumento de gastos nos últimos anos de impacto, evidenciando a incerteza em relação à existência real de economia de recursos esperada. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foi detectado um medicamento potencial (Tildrakizumab) para compor o esquema terapêutico de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave e que não responderam à primeira linha de tratamento com um agente biológico anti-TNF. A falha terapêutica específica ao adalimumabe e o critério de indicação ou de inclusão nos estudos clínicos de peso corporal abaixo de 90 Kg para o uso do medicamento não foram localizados em nenhuma das tecnologias evidenciadas nas buscas realizadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Não houve alterações substanciais entre a presente demanda de incorporação do certolizumabe pegol para psoríase em placas moderada a grave quando comparada à solicitação realizada em 2021 as principais diferenças foram a delimitação da população e dos comparadores na pergunta PICO, a alteração de alguns parâmetros da avaliação econômica e a atualização das fontes de evidências. Na demanda atual, permanecem fragilidades nas evidências clínicas, bem como incertezas importantes quanto às evidências econômicas no que se refere à definição de custos e cenários de comparação, não ficando claras as vantagens econômicas do certolizumabe pegol quando comparado ao secuquinumabe, ustequinumabe e risanquizumabe para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave sob a perspectiva do SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 8 de junho de 2022, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS do certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos com peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe. Considerou-se as limitações e as incertezas das evidências clínicas e econômicas disponíveis, bem como a ausência de resultados que pudessem modificar a recomendação feita na apreciação anterior. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 44 contribuições, sendo 12 pelo formulário técnico-científico e 32 pelo formulário sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos, cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Todas as contribuições foram contrárias à recomendação preliminar da Conitec, desfavorável à incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave no SUS. Quanto às contribuições técnico-científicas relacionadas às evidências clínicas, não houve contribuições que alterassem as informações descritas no Relatório. No geral, compreenderam considerações destacando a recomendação do certolizumabe pegol para outras doenças mediadas pelo TNF-α e a segurança no seu uso por gestantes, lactantes e mulheres com potencial para engravidar. No que se refere às evidências econômicas, o certolizumabe pegol foi apontado como opção de menor custo quando comparado àquelas incorporadas e que isso potencialmente traria economia para o sistema de saúde. Contudo, não foram apresentadas novas evidências ou estimativas que modificassem as conclusões apresentadas preliminarmente em relação aos dados de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Entre as contribuições sobre experiência ou opinião, foi destacada a relevância da incorporação do medicamento no SUS, especialmente por ser mais uma alternativa de tratamento, ampliar o acesso ao público-alvo e tratar de uma opção terapêutica para pacientes gestantes. Sobre a experiência com o certolizumabe, o alívio dos sintomas e a melhora da qualidade de vida emergiram como efeitos positivos, enquanto a dificuldade de acesso ao tratamento foi apontada como aspecto negativo. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 10ª Reunião Extraordinária, no dia 17 de agosto de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos com peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe. Considerou-se que não houve elementos que pudessem alterar a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação n° 763/2022. DECISÃO: não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave de pacientes adultos de peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe, conforme a Portaria nº 114, publicada no Diário Oficial da União nº 184, seção 1, página 76, em 27 de setembro de 2022.
Asunto(s)
Humanos , Psoriasis/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/farmacología , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economíaRESUMEN
INTRODUÇÃO: A psoríase é uma doença crônica inflamatória da pele e articulações, mediada pelo sistema imunológico, que se manifesta em diferentes formas, definida pelo surgimento de lesões endurecidas eritematosas e cobertas por escamas prateadas. A prevalência mundial oscila entre 0,5% e 11,4% e no Brasil em torno de 1,5%. O diagnóstico é estritamente clínico definido como leve ou moderada a grave, medido pelo índice PASI (Psoriasis Area Severity Index) ou Índice de Gravidade da Área da Psoríase. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas elaborado pelo Ministério da Saúde incluiu recentemente o tratamento com medicamentos biológicos para a psoríase em placas moderada a grave em adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância ao tratamento sistêmico não biológico (metotrexato, acitretina e ciclosporina). TECNOLOGIA: Certolizumabe Pegol (Cimzia®). PERGUNTA: O tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave com certolizumabe pegol resulta em melhora clínica da psoríase em placas em relação aos outros tratamentos biológicos disponíveis? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram apresentadas evidências de eficácia e segurança do certolizumabe com base em dados obtidos na meta-análise em rede elaborada por Sbidian e cols. (2020) demonstrando que para alcançar o desfecho PASI 90 ao ser comparado aos demais biológicos, o secuquinumabe, o ustequinumabe e o risanquizumabe foram mais eficazes que o certolizumabe com um RR de 1,98 [1,46-2,68], RR 1,42 [1,05-1,92] e RR 2,26 [1,65-3.16], respectivamente. Em relação a segurança, o evento adverso mais frequente associado ao uso do CZP, em ambas as doses, para o tratamento de doenças inflamatórias imunomediadas foi infecção, 28% maior no grupo CZP RR 1,28 (IC95% 1,13-1,45) quando comparado aos controles e em especial infecções graves RR 2,17 (IC95% 1,36-3,47). As infecções mais frequentes foram as respiratórias (faringite, nasofaringite, sinusite e síndrome gripal), urinárias e gastrointestinais (gastroenterite e abcesso perianal). As evidências de eficácia e segurança foram avaliadas como moderada a alta certeza, respectivamente, por meio da ferramenta GRADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O certolizumabe obteve uma razão de custo-efetividade incremental de R$ 290.522.145,48/QALY com dominância estendida pelo Risanquizumabe. No gráfico de dispersão da análise de sensibilidade pode ser observado que as simulações do tratamento com o certolizumabe mostraram menor eficácia em relação aos inibidores anti-IL (risanquizumabe, ustequinumabe, secuquinumabe e ixequizumabe). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário da incorporação do certolizumabe como opção ao adalimumabe, com uma migração de até 30% foi estimada em R$ 587.011.606,06, e obteve um incremento de mais de 1 milhão no orçamento, ao longo de cinco anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas sete tecnologias para compor o esquema terapêutico da psoríase em placas moderada a grave em adultos: bimequizumabe, brodalumabe, miriquizumabe, netaquimabe, tildaquizumabe, deucravacitinibe e piclidenoson. Apesar de não citar desfechos relacionados à falha terapêutica nos ensaios clínicos identificados para deucravacitinibe e piclidenoson, há possibilidade que estes medicamentos venham a ser potencialmente utilizados também nessa etapa de tratamento, visto o que se observa no tratamento de outras doenças de caráter imunológico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base em evidências de moderada a alta qualidade e nos resultados obtidos com o modelo de custo-efetividade não foram observadas vantagens em termos de eficiência do CZP em comparação aos biológicos já disponíveis para o tratamento da psoríase moderada a grave sob a perspectiva do SUS, destacando-se os vários pressupostos e incertezas no modelo. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 96ª Reunião Ordinária, no dia 07 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase moderada a grave em pacientes adultos no SUS. Os membros da Conitec consideraram que as evidências apresentadas sobre o certolizumabe pegol não mostraram vantagens em termos de eficiência em comparação aos biológicos já disponíveis para o tratamento da psoríase no SUS. CONSULTA PÚBLICA: Ao serem apreciadas as contribuições encaminhadas pela Consulta Pública n° 34 de 2021, e destacados os principais argumentos, identificou-se que, em sua grande maioria corroboravam com os dados de efetividade da tecnologia. No entanto, ressaltamos as contribuições sobre a importância da indicação do CZP para gestantes e lactantes, como única opção de imunobiológico, com baixo risco de transmissão vertical e pelo aleitamento não foram objeto do escopo da demanda atual. O CZP tem recomendação de uso para gestantes portadoras de Doença de Crohn, conforme descrito em PCDT publicado em 2017. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 98ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave de pacientes com indicação de uso no SUS. Os membros da Conitec consideraram os argumentos insuficientes para mudança de sua recomendação preliminar. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 620/2021. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, conforme a Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial da União nº 127, seção 1, página 143, em 08 de julho de 2021.
Asunto(s)
Humanos , Psoriasis/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-BeneficioRESUMEN
INTRODUÇÃO: A artrite psoríaca (AP) é uma doença articular inflamatória crônica frequentemente associada à psoríase, imunomediada e sistêmica, e que acomete geralmente pele (psoríase), unhas (ungueal), articulações periféricas e axial (espondilite ou sacroiliíte), entesites (inflamação da inserção de tendões, ligamentos e cápsula articular às superfícies ósseas) e dactilites ("dedo em salsicha"). Os resultados esperados do tratamento incluem a redução dos sintomas, a remissão ou o controle da atividade da doença, associados à melhoria de qualidade de vida e evitando a perda da capacidade funcional dos pacientes. Divide-se em terapias não medicamentosas e terapias medicamentosas com antiinflamatórios não esteroides, glicocorticoides sistêmicos e injeções locais de glicocorticoide e com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCD-s) e biológicos (MMCD-b). Essa última classe inclui os medicamentos anti-TNF adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe em primeira linha, além do anti-TNF certolizumabe pegol em segunda linha, juntamente com o inibidor de citocinas anti-IL 17, secuquinumabe. TECNOLOGIA: certolizumabe pegol (Cimzia®). PERGUNTA: O uso de certolizumabe pegol é eficaz e seguro para pacientes com artrite psoríaca, moderada a grave, em primeira linha de MMCD-b, comparado aos adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram incluídos sete estudos no total, sendo quatro ensaios clínicos randomizados e três revisões sistemáticas. Os dados primários foram combinados por metanálise em rede, com inclusão dos resultados do ensaio clínico RAPID-PsA para o medicamento em avaliação. Foram relatados os desfechos PsARC - Critério de Resposta na Artrite Psoríaca (Psoriatic Arthritis Response Criteria), PASI - Índice de área e gravidade de psoríases (Psoriasis Area and Severity Index), Critério do Colégio Americano de Reumatologia (American College of Rheumatology) MDA (Minimal Disease Activity), Qualidade de vida (PROs Patient-Reported Outcomes), Resolução de entesite (LEI) e dactilite (LDI), além de eventos adversos. Na comparação indireta do desfecho PsARC, o certolizumabe pegol apresentou uma odds ratio de 2,99 (ICr 95% 1,88 a 4,81), similaridade de efeito com secuquinumabe 150 mg e secuquinumabe 300 mg, ustequinumabe, adalimumabe, etanercepte e apremilaste. Foi observada inferioridade em relação aos medicamentos golimumabe e infliximabe. Na avaliação das respostas PASI para os limites PASI 50, PASI 75 e PASI 90, o certolizumabe pegol variou entre inferioridade de efeito e similaridade, conforme modelos propostos em uma metanálise. Em outra comparação indireta, foi observada inferioridade para PASI75 em comparação com infliximabe, guselcumabe, ixekizumabe, adalimumabe, secuquinumabe, ustequinumabe, etanercepte e golimumabe. A resposta para ACR 20, ACR 50 e ACR 70 também oscilou conforme modelagem proposta. Foram observadas melhores respostas de ACR20 para os medicamentos infliximabe, golimumabe, etanercepte, adalimumabe, guselcumabe e secuquinumabe em relação ao certolizumabe pegol. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi apresentado um modelo de custo-minimização, com horizonte temporal de dois anos. Os dados apresentados pelo demandante demonstram um intervalo de custo direto de tratamento variando entre R$ 11.436,62 a R$ 26.591,04 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 21.605.22 no segundo ano. A diferença é explicada pela dose de indução no início de alguns tratamentos. O certolizumabe pegol se mostrou com segundo menor valor de tratamento dentre as cinco opções comparadas. Após preços atualizados, foi possível verificar um custo por tratamento variando de R$ 11.436,62 a 17.522,56 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 14.855,10. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário foi apresentada com horizonte de cinco anos e participação de mercado de 20,6% para o certolizumabe pegol, a partir de análises de produção ambulatorial do SUS. Foi estimada uma economia aproximada de R$ 12 milhões no cenário base, com variação até R$ 6 milhões em cenários alternativos. Os dados revisados mostraram uma possibilidade de não haver economia e sim incremento nos recursos aplicados para tratamento de artrite psoríaca com medicamentos biológicos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram realizadas buscas estruturadas nas bases de dados ClinicalTrials.gov e Cortellis™, a fim de se localizar medicamentos potenciais para o tratamento de adultos com artrite psoríaca moderada a grave. A busca foi realizada no dia 19/03/2021 e foram considerados estudos clínicos de fase 3 ou 4 inscritos no ClinicalTrials, que testaram ou estão testando os medicamentos resultantes da busca. Assim foram encontradas duas tecnologias: upadacitinibe e risanquizumabe, amos sem registros nas principais agências reguladores para indicação avaliada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Foram encontradas evidências discrepantes quanto à direção de efeito para o certolizumabe pegol em comparação com os demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Em alguns casos, como nas metanálises de comparação indireta, demonstrou-se similaridade de eficácia e segurança, no entanto com variação até observação de inferioridade, dependendo das premissas assumidas nos modelos apresentados. As informações sintetizadas podem ser alteradas com a publicação de novos estudos de comparação direta mais conclusivos. Em relação aos aspectos econômicos, a escolha de um modelo de custo-minimização, embora justificável, apresenta ser frágil à medida em que as evidências que suportam a similaridade de efeito carecem de maior robustez. O certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, no entanto a análise de impacto orçamentário assume uma dinâmica de mudança do market share que beneficia o medicamento de interesse. Ao revisar tal análise, foi verificada a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 96ª Reunião Ordinária, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS. Os membros presentes consideraram que há incertezas quanto à similaridade de eficácia e segurança do certolizumabe pegol em relação aos demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Na análise econômica, o certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, porém o modelo econômico utilizado pode estar comprometido pela evidência baseada em comparação indireta. A análise de impacto orçamentário demonstrou a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 24 foi realizada entre os dias 23/04/2021 e 12/05/2021. Foram recebidas 67 contribuições, sendo 22 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 45 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Das 22 contribuições técnico-científicas recebidas apenas seis apresentaram comentários com argumentos a respeito de evidências clínicas, e uma contribuição enviou apenas materiais em anexo como embasamento. Foram realizadas cinco contribuições em relação à avaliação econômica com argumentação contrária à da Conitec e todas as contribuições ressaltam a possível redução de custos com a utilização do medicamento. Das 45 contribuições recebidas sobre experiência ou opinião, 20 concordaram com a recomendação inicial da Conitec, 02 não concordaram e não discordaram e 23 discordaram. Após análise, a maioria discordaram da recomendação. Foram apresentadas experiências com a tecnologia e a maioria relataram benefícios com o medicamento. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 98ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b) no SUS. A Conitec entendeu que não houve argumentações suficientes na Consulta Pública que justificasse alteração na recomendação inicial. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 621/2021. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b), no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, conforme a Portaria nº 39, publicada no Diário Oficial da União nº 127, seção 1, página 143, em 08 de julho de 2021.
Asunto(s)
Humanos , Artritis Psoriásica/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-BeneficioRESUMEN
INTRODUÇÃO: A psoríase é uma doença crônica inflamatória da pele e articulações, mediada pelo sistema imunológico, que se manifesta em diferentes formas, definida pelo surgimento de lesões endurecidas eritematosas e cobertas por escamas prateadas. A prevalência mundial oscila entre 0,5% e 11,4% e no Brasil em torno de 1,5%. O diagnóstico é estritamente clínico definido como leve ou moderada a grave, medido pelo índice PASI (Psoriasis Area Severity Index) ou Índice de Gravidade da Área da Psoríase. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas elaborado pelo Ministério da Saúde incluiu recentemente o tratamento com medicamentos biológicos para a psoríase em placas moderada a grave em adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância ao tratamento sistêmico não biológico (metotrexato, acitretina e ciclosporina). TECNOLOGIA: Certolizumabe Pegol (Cimzia®). PERGUNTA: O tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave com certolizumabe pegol resulta em melhora clínica da psoríase em placas em relação aos outros tratamentos biológicos disponíveis? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram apresentadas evidências de eficácia e segurança do certolizumabe com base em dados obtidos na meta-análise em rede elaborada por Sbidian e cols. (2020) demonstrando que para alcançar o desfecho PASI 90 ao ser comparado aos demais biológicos, o secuquinumabe, o ustequinumabe e o risanquizumabe foram mais eficazes que o certolizumabe com um RR de 1,98 [1,46-2,68], RR 1,42 [1,05-1,92] e RR 2,26 [1,65-3.16], respectivamente. Em relação a segurança, o evento adverso mais frequente associado ao uso do CZP, em ambas as doses, para o tratamento de doenças inflamatórias imunomediadas foi infecção, 28% maior no grupo CZP RR 1,28 (IC95% 1,13-1,45) quando comparado aos controles e em especial infecções graves RR 2,17 (IC95% 1,36-3,47). As infecções mais frequentes foram as respiratórias (faringite, nasofaringite, sinusite e síndrome gripal), urinárias e gastrointestinais (gastroenterite e abcesso perianal). As evidências de eficácia e segurança foram avaliadas como moderada a alta certeza, respectivamente, por meio da ferramenta GRADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O certolizumabe obteve uma razão de custo-efetividade incremental de R$ 290.522.145,48/QALY com dominância estendida pelo Risanquizumabe. No gráfico de dispersão da análise de sensibilidade pode ser observado que as simulações do tratamento com o certolizumabe mostraram menor eficácia em relação aos inibidores anti-IL (risanquizumabe, ustequinumabe, secuquinumabe e ixequizumabe). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário da incorporação do certolizumabe como opção ao adalimumabe, com uma migração de até 30% foi estimada em R$ 587.011.606,06, e obteve um incremento de mais de 1 milhão no orçamento, ao longo de cinco anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas sete tecnologias para compor o esquema terapêutico da psoríase em placas moderada a grave em adultos: bimequizumabe, brodalumabe, miriquizumabe, netaquimabe, tildaquizumabe, deucravacitinibe e piclidenoson. Apesar de não citar desfechos relacionados à falha terapêutica nos ensaios clínicos identificados para deucravacitinibe e piclidenoson, há possibilidade que estes medicamentos venham a ser potencialmente utilizados também nessa etapa de tratamento, visto o que se observa no tratamento de outras doenças de caráter imunológico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base em evidências de moderada a alta qualidade e nos resultados obtidos com o modelo de custo-efetividade não foram observadas vantagens em termos de eficiência do CZP em comparação aos biológicos já disponíveis para o tratamento da psoríase moderada a grave sob a perspectiva do SUS, destacando-se os vários pressupostos e incertezas no modelo. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 96ª Reunião Ordinária, no dia 07 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase moderada a grave em pacientes adultos no SUS. Os membros da Conitec consideraram que as evidências apresentadas sobre o certolizumabe pegol não mostraram vantagens em termos de eficiência em comparação aos biológicos já disponíveis para o tratamento da psoríase no SUS. CONSULTA PÚBLICA: Ao serem apreciadas as contribuições encaminhadas pela Consulta Pública n° 34 de 2021, e destacados os principais argumentos, identificou-se que, em sua grande maioria corroboravam com os dados de efetividade da tecnologia. No entanto, ressaltamos as contribuições sobre a importância da indicação do CZP para gestantes e lactantes, como única opção de imunobiológico, com baixo risco de transmissão vertical e pelo aleitamento não foram objeto do escopo da demanda atual. O CZP tem recomendação de uso para gestantes portadoras de Doença de Crohn, conforme descrito em PCDT publicado em 2017. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 98ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave de pacientes com indicação de uso no SUS. Os membros da Conitec consideraram os argumentos insuficientes para mudança de sua recomendação preliminar. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 620/2021. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, conforme a Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial da União nº 127, seção 1, página 143, em 08 de julho de 2021.
Asunto(s)
Humanos , Psoriasis/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-BeneficioRESUMEN
INTRODUÇÃO: A artrite psoríaca (AP) é uma doença articular inflamatória crônica frequentemente associada à psoríase, imunomediada e sistêmica, e que acomete geralmente pele (psoríase), unhas (ungueal), articulações periféricas e axial (espondilite ou sacroiliíte), entesites (inflamação da inserção de tendões, ligamentos e cápsula articular às superfícies ósseas) e dactilites ("dedo em salsicha"). Os resultados esperados do tratamento incluem a redução dos sintomas, a remissão ou o controle da atividade da doença, associados à melhoria de qualidade de vida e evitando a perda da capacidade funcional dos pacientes. Divide-se em terapias não medicamentosas e terapias medicamentosas com antiinflamatórios não esteroides, glicocorticoides sistêmicos e injeções locais de glicocorticoide e com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCD-s) e biológicos (MMCD-b). Essa última classe inclui os medicamentos anti-TNF adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe em primeira linha, além do anti-TNF certolizumabe pegol em segunda linha, juntamente com o inibidor de citocinas anti-IL 17, secuquinumabe. TECNOLOGIA: certolizumabe pegol (Cimzia®). PERGUNTA: O uso de certolizumabe pegol é eficaz e seguro para pacientes com artrite psoríaca, moderada a grave, em primeira linha de MMCD-b, comparado aos adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram incluídos sete estudos no total, sendo quatro ensaios clínicos randomizados e três revisões sistemáticas. Os dados primários foram combinados por metanálise em rede, com inclusão dos resultados do ensaio clínico RAPID-PsA para o medicamento em avaliação. Foram relatados os desfechos PsARC - Critério de Resposta na Artrite Psoríaca (Psoriatic Arthritis Response Criteria), PASI - Índice de área e gravidade de psoríases (Psoriasis Area and Severity Index), Critério do Colégio Americano de Reumatologia (American College of Rheumatology) MDA (Minimal Disease Activity), Qualidade de vida (PROs Patient-Reported Outcomes), Resolução de entesite (LEI) e dactilite (LDI), além de eventos adversos. Na comparação indireta do desfecho PsARC, o certolizumabe pegol apresentou uma odds ratio de 2,99 (ICr 95% 1,88 a 4,81), similaridade de efeito com secuquinumabe 150 mg e secuquinumabe 300 mg, ustequinumabe, adalimumabe, etanercepte e apremilaste. Foi observada inferioridade em relação aos medicamentos golimumabe e infliximabe. Na avaliação das respostas PASI para os limites PASI 50, PASI 75 e PASI 90, o certolizumabe pegol variou entre inferioridade de efeito e similaridade, conforme modelos propostos em uma metanálise. Em outra comparação indireta, foi observada inferioridade para PASI75 em comparação com infliximabe, guselcumabe, ixekizumabe, adalimumabe, secuquinumabe, ustequinumabe, etanercepte e golimumabe. A resposta para ACR 20, ACR 50 e ACR 70 também oscilou conforme modelagem proposta. Foram observadas melhores respostas de ACR20 para os medicamentos infliximabe, golimumabe, etanercepte, adalimumabe, guselcumabe e secuquinumabe em relação ao certolizumabe pegol. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi apresentado um modelo de custo-minimização, com horizonte temporal de dois anos. Os dados apresentados pelo demandante demonstram um intervalo de custo direto de tratamento variando entre R$ 11.436,62 a R$ 26.591,04 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 21.605.22 no segundo ano. A diferença é explicada pela dose de indução no início de alguns tratamentos. O certolizumabe pegol se mostrou com segundo menor valor de tratamento dentre as cinco opções comparadas. Após preços atualizados, foi possível verificar um custo por tratamento variando de R$ 11.436,62 a 17.522,56 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 14.855,10. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário foi apresentada com horizonte de cinco anos e participação de mercado de 20,6% para o certolizumabe pegol, a partir de análises de produção ambulatorial do SUS. Foi estimada uma economia aproximada de R$ 12 milhões no cenário base, com variação até R$ 6 milhões em cenários alternativos. Os dados revisados mostraram uma possibilidade de não haver economia e sim incremento nos recursos aplicados para tratamento de artrite psoríaca com medicamentos biológicos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram realizadas buscas estruturadas nas bases de dados ClinicalTrials.gov e Cortellis™, a fim de se localizar medicamentos potenciais para o tratamento de adultos com artrite psoríaca moderada a grave. A busca foi realizada no dia 19/03/2021 e foram considerados estudos clínicos de fase 3 ou 4 inscritos no ClinicalTrials, que testaram ou estão testando os medicamentos resultantes da busca. Assim foram encontradas duas tecnologias: upadacitinibe e risanquizumabe, amos sem registros nas principais agências reguladores para indicação avaliada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Foram encontradas evidências discrepantes quanto à direção de efeito para o certolizumabe pegol em comparação com os demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Em alguns casos, como nas metanálises de comparação indireta, demonstrou-se similaridade de eficácia e segurança, no entanto com variação até observação de inferioridade, dependendo das premissas assumidas nos modelos apresentados. As informações sintetizadas podem ser alteradas com a publicação de novos estudos de comparação direta mais conclusivos. Em relação aos aspectos econômicos, a escolha de um modelo de custo-minimização, embora justificável, apresenta ser frágil à medida em que as evidências que suportam a similaridade de efeito carecem de maior robustez. O certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, no entanto a análise de impacto orçamentário assume uma dinâmica de mudança do market share que beneficia o medicamento de interesse. Ao revisar tal análise, foi verificada a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 96ª Reunião Ordinária, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS. Os membros presentes consideraram que há incertezas quanto à similaridade de eficácia e segurança do certolizumabe pegol em relação aos demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Na análise econômica, o certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, porém o modelo econômico utilizado pode estar comprometido pela evidência baseada em comparação indireta. A análise de impacto orçamentário demonstrou a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 24 foi realizada entre os dias 23/04/2021 e 12/05/2021. Foram recebidas 67 contribuições, sendo 22 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 45 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Das 22 contribuições técnico-científicas recebidas apenas seis apresentaram comentários com argumentos a respeito de evidências clínicas, e uma contribuição enviou apenas materiais em anexo como embasamento. Foram realizadas cinco contribuições em relação à avaliação econômica com argumentação contrária à da Conitec e todas as contribuições ressaltam a possível redução de custos com a utilização do medicamento. Das 45 contribuições recebidas sobre experiência ou opinião, 20 concordaram com a recomendação inicial da Conitec, 02 não concordaram e não discordaram e 23 discordaram. Após análise, a maioria discordaram da recomendação. Foram apresentadas experiências com a tecnologia e a maioria relataram benefícios com o medicamento. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 98ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b) no SUS. A Conitec entendeu que não houve argumentações suficientes na Consulta Pública que justificasse alteração na recomendação inicial. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 621/2021. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b), no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, conforme a Portaria nº 39, publicada no Diário Oficial da União nº 127, seção 1, página 143, em 08 de julho de 2021.
Asunto(s)
Humanos , Artritis Psoriásica/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Infliximab/uso terapéutico , Etanercept/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-BeneficioRESUMEN
INTRODUÇÃO: O espectro de doenças que compõem a espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não-radiográfica) se caracterizam por inflamação crônica das articulações socroilíaca, da coluna vertebral e intercostais que pode estar associada a alterações estruturais ósseas. Essas características fisiopatológicas se traduzem em sintomas clínicos graves como dor crônica na coluna vertebral e no quadril, dor e inchaço de articulações periféricas e tendões, rigidez da pelve e da coluna lombar, perturbações do sono, fadiga e dificuldade respiratória que estão associadas à incapacidade funcional, diminuição da capacidade laboral e da qualidade de vida relacionada à saúde física e mental. Em longo prazo as alterações estruturais ósseas podem causar perda significativa da motilidade e deformidades permanentes nos ossos. TECNOLOGIA: Secuquinumabe (inibidor da interleucina 17-A - IL-17ª (Cosentyx®). PERGUNTA: Qual a eficácia relativa de secu
Asunto(s)
Humanos , Espondiloartritis/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Etanercept/uso terapéutico , Inhibidores del Factor de Necrosis Tumoral/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-BeneficioRESUMEN
INTRODUCTION/OBJECTIVES: To evaluate the incidence rate (IR) of tuberculosis (TB) and viral hepatitis B and C (HBV/HCV) during certolizumab pegol (CZP) treatment, worldwide and in Asia-Pacific countries, across clinical trials and post-marketing reports (non-interventional studies and real-world practice). METHOD: CZP safety data were pooled across 49 clinical trials from 1998 to June 2017. Post-marketing reports were from initial commercialization until March 2015 (TB)/February 2017 (HBV/HCV). All suspected TB and HBV/HCV cases underwent centralized retrospective review by external experts. Incidence rates (IRs) were calculated per 100 patient-years (PY) of CZP exposure. RESULTS: Among 11,317 clinical trial patients (21,695 PY), 62 TB cases were confirmed (IR 0.29/100 PY) including 2 in Japan (0.10/100 PY) and 3 in other Asia-Pacific countries (0.58/100 PY). From > 238,000 PY estimated post-marketing CZP exposure, there were 31 confirmed TB cases (0.01/100 PY): 5 in Japan (0.05/100 PY), 1 in other Asia-Pacific countries (0.03/100 PY). Reported regional TB IRs were highest in eastern Europe (0.17/100 PY), central Europe (0.09/100 PY), and Mexico (0.16/100 PY). Across clinical trials, there was 1 confirmed HBV reactivation and no HCV cases. From > 420,000 PY estimated post-marketing CZP exposure, 5 HBV/HCV cases were confirmed (0.001/100 PY): 2 HCV reactivations; 1 new HCV; plus 2 HBV reactivations in Japan (0.008/100 PY). CONCLUSIONS: CZP TB risk is aligned with nationwide TB rates, being slightly higher in Asia-Pacific countries excluding Japan. Overall, TB and HBV/HCV risk with CZP treatment is currently relatively low, as risk can be minimized with patient/physician education, screening, and vigilant treatment, according to international guidelines. KEY POINTS: ⢠TB rates were highest in eastern/central Europe, Mexico, and Asia-Pacific regions. ⢠With the implementation of stricter TB screening and risk evaluations in 2007, especially in high TB incidence countries, there was a notable reduction TB occurrence. ⢠Safety profile of biologics in real-world settings complements controlled studies. ⢠TB and hepatitis (HBV/HCV) risk with certolizumab pegol (CZP) treatment is low.
Asunto(s)
Antirreumáticos , Artritis Reumatoide , Hepatitis Viral Humana , Tuberculosis , Antirreumáticos/uso terapéutico , Artritis Reumatoide/tratamiento farmacológico , Asia/epidemiología , Certolizumab Pegol/efectos adversos , Europa (Continente) , Europa Oriental , Hepatitis Viral Humana/tratamiento farmacológico , Humanos , Japón , México , Estudios Retrospectivos , Resultado del Tratamiento , Tuberculosis/tratamiento farmacológico , Tuberculosis/epidemiologíaRESUMEN
Objectives: This study aims to evaluate and compare the use of subcutaneous anti-TNF for RA in a Brazilian real-life setting. Methods: A prospective cohort of biological disease-modifying antirheumatic drug (bDMARD)-naïve patients treated with adalimumab, etanercept, golimumab, and certolizumab was developed. Medication persistence, disease activity by the Clinical Disease Activity Index (CDAI), functionality by the Health Assessment Questionnaire (HAQ), quality of life by the European Quality of Life 5 Dimensions (EQ-5D), and safety were evaluated at 6 and 12 months. Results: In a total of 327 individuals, 211 (64.5%) were persistent at 12 months. Patients improved after the use of anti-TNF, with a reduction in the mean of CDAI and HAQ, in addition to an increase in the mean of EQ-5D (p < 0.05). The number of patients who achieved the clinical response was 114 (34.86%) by CDAI, 212 (64.83%) by HAQ, and 215 (65.75%) by EQ-5D at 12 months. There were no statistically significant differences among the drugs (p > 0.05). The anti-TNF was well tolerated. Conclusion: Anti-TNF reduced disease activity, in addition to improving patients' functionality and quality of life. Additional pharmacotherapeutic monitoring can be essential to achieve better results.
Asunto(s)
Antirreumáticos/uso terapéutico , Artritis Reumatoide/tratamiento farmacológico , Inhibidores del Factor de Necrosis Tumoral/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Adulto , Anciano , Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Etanercept/uso terapéutico , Femenino , Humanos , Masculino , Persona de Mediana Edad , Estudios Prospectivos , Calidad de Vida , Resultado del TratamientoRESUMEN
A Doença: A artrite idiopática juvenil é a doença reumática crônica mais comum na infância. Caracteriza-se por um conjunto heterogêneo de condições clínicas que ocorre antes dos 16 anos de idade e tem duração de pelo menos seis semanas. A AIJ tem frequência variável de acordo com a região geográfica ou etnia. A incidência geral estimada é de 1-22 novos casos a cada 100 mil indivíduos e a prevalência é de 7-150 casos a cada 100 mil indivíduos. Os dados epidemiológicos sobre frequência da doença no Brasil são escassos. De acordo com um estudo realizado no município de São Paulo, realizado com 6 a 12 anos de idade, a prevalência de AIJ foi de 0,34 a cada 1.000 crianças. A AIJ se subdivide em sete categorias de acordo com os critérios de classificação da International League of Associations for Rheumatology (ILAR): AIJ sistêmica, oligoartrite, poliartrite com fator reumatoide positivo ou negativo, artrite psoriásica, artrite associada à entesite e artrite indiferenciada, que apresentam manifestações clínicas distintas. TRATAMENTO: Atualmente, o tratamento não medicamentoso baseia-se na educação do paciente e de sua família, associado a apoio psicológico, fisioterapia e terapia ocupacional. O tratamento medicamentoso envolve a prescrição de glicocorticoides, anti-inflamatórios não esteroidais (AINES), medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD) sintéticos e biológicos e imunossupressores. A versão mais recente do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticasa para a classificação, diagnóstico e tratamento da AIJ no SUS foi publicada pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE n 5 de 16/03/2020. (informação atualizada neste documento em 28/07/2020. ESTRATÉGIA DE BUSCA: Para localizar os medicamentos em fase de pesquisa clínica para a AIJ, foram consultados o sítio eletrônico do ClinicalTrials.gov e a base de dados Cortellis™, da Clarivate Analytics, utilizando-se os termos "Juvenile Idiopathic Arthritis". Consideraram-se tecnologias a partir de fase III de pesquisa clínica, testadas em pacientes com AIJ e sem registro no Brasil (tecnologias novas). Em seguida, utilizando-se os códigos de registro dos estudos clínicos no ClinicalTrials.gov, dos medicamentos identificados na primeira etapa da pesquisa, foram consultadas as bases de dados MEDLINE via PubMed, Lilacs via Bireme e Embase a fim de localizar os resultados publicados dos estudos clínicos. Além disso, também foi realizada uma busca complementar por resultados desses estudos publicados em anais de congressos científicos. Para todas as bases, foram utilizados apenas termos referentes à tecnologia, tais como: "anakinra", "Kineret", "baricitinib", "Olumia", "certolizumab pegol", "Cimzia", "golimumab", "Simponi", "tofacitinib", "Xeljanz" e "Juvenile Idiopathic Arthritis", sem a utilização de desfechos ou população, no intuito de aumentar a sensibilidade da busca inicial. Por fim, com o objetivo de complementar as informações, foram consultados os sítios eletrônicos das seguintes instituições: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), European Medicines Agency (EMA) e Food and Drug Administration (FDA). MEDICAMENTOS EM FASE DE PESQUISA CLÍNICA: Certolizumabe Pegol (Cimzia®). Golimumabe (Simponi®). Inibidor da Janus Quinase (JAK): Baricitinibe (Olumiant®). Tofacitinibe (Xeljanz®). Antagonista do receptor de Interleucina-1 Anakinra (Kineret®). CONCLUSÕES: Dentre as cinco tecnologias abordadas neste estudo de MHT, nenhuma está registrada no Brasil para AIJ e apenas três apresentam dados preliminares quanto à sua eficácia e segurança (anakinra, golimumabe e certolizumabe pegol). Os estudos que avaliaram o tofacitinibe e baricitinibe ainda estão em andamento e não foram encontrados resultados publicados. O anakinra, comparado ao placebo, esteve associado a maior frequência de resposta ACR 30, com redução do número de articulações acometidas no primeiro mês de tratamento, embora tenha sido associado à ocorrência de episódios infecciosos graves. O estudo apresentou amostra pequena (24 participantes) e o tempo da fase duplo-cega foi de apenas um mês, insuficiente para determinar características de pacientes que poderiam predizer a reposta ao tratamento. Além disso, 41,7% dos pacientes descontinuaram o tratamento ou apresentaram eventos adversos graves durante a segunda fase do estudo. As razões para descontinuidade do anakinra foram a ocorrência de eventos adversos (33,3%), percepção de falta de eficácia (33,3%) e por exacerbação da doença (33,3%). O certolizumabe pegol resultou em resposta ACR30 na maioria dos participantes em 16 semanas de uso e na inativação da doença em 2,6% a 9,4% dos pacientes após 24 semanas. Deve-se ressaltar que foi necessário reajuste de dose ao longo do estudo devido a concentrações plasmáticas superiores às planejadas com a dose inicial proposta. O uso de certolizumabe pegol pode estar associado a maior risco de linfoma ou outras neoplasias malignas em crianças e adolescentes e de infecções oportunistas. O golimumabe esteve associado a maior proporção de pacientes com resposta ACR30 e inativação da doença em 6 semanas quando comparado ao placebo. Entretanto, não houve diferença entre os grupos quanto à remissão clínica, além de estar relacionado a maior risco para infecções graves. De modo geral, anakinra, certolizumabe pegol e golimumabe foram mais eficazes quando comparadas ao placebo, entretanto, estiveram associados a maior risco de infecções graves e oportunistas. Deve-se ressaltar que os estudos para estes medicamentos ainda são incipientes e, para todas as tecnologias consideradas neste MHT, existem estudos em andamento para avaliar sua segurança e eficácia.
Asunto(s)
Humanos , Niño , Adolescente , Artritis Juvenil/tratamiento farmacológico , Proteína Antagonista del Receptor de Interleucina 1/uso terapéutico , Anticuerpos Monoclonales Humanizados/uso terapéutico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Inhibidores de las Cinasas Janus/uso terapéutico , Brasil , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio , Proyectos de Desarrollo Tecnológico e InnovaciónRESUMEN
INTRODUÇÃO: A artrite psoríaca (AP) é uma doença articular inflamatória crônica, sendo associada comumente à pacientes com psoríase. A AP pode causar danos e incapacidade articular permanente. A AP pertence ao grupo das espondiloartrites. As espondiloartrites são caracterizadas por apresentar sorologia negativa do fator reumatoide e acometimento da pele (psoríase), unhas (ungueal), articulações periféricas, do esqueleto axial (espondilite ou sacroileíte), entesites (local de inserção de tendões, ligamentos e cápsula articular às superfícies ósseas) e dactilites ("dedo em salsicha"). O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de AP divide o tratamento em não medicamentoso e medicamentoso. O tratamento não medicamentoso consiste no controle de fatores relacionados ao risco aumentado de outras doenças crônicas e o no incentivo aos hábitos saudáveis. Já o medicamentoso pode incluir as seguintes classes farmacológicas: anti-inflamatórios não esteroides (AINEs), medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCD-s) e os MMCD biológicos (MMCD-b), que incluem os medicamentos anti-TNF adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe; e o inibidor de citocinas anti-IL-17, secuquinumabe 300 mg, para os casos de resposta inadequada aos MMCD-b anti-TNF. PERGUNTA DEMANDANTE: Certolizumabe pegol é mais eficaz e seguro em pacientes com AP, moderada a grave, resistente ao tratamento com AINEs e MMCD-s, com falha prévia ao uso de MMCD-b, anti-TNF atualmente disponíveis no SUS, em comparação ao secuquinumabe 300 mg? TECNOLOGIA: Certolizumabe Pegol (Cimzia®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídas cinco publicações (um ensaio clínico randomizado - ECR, RAPID-PsA, com quatro relatos, e um estudo observacional). Além disso, o demandante apresentou três ECR (FUTURE 2, 3 e 5) com três relatos cada. Os estudos FUTURE e o estudo RAPID-PSA fizeram parte da revisão sistemática (RS) com meta-análise em rede (network meta-analysis, NMA). A RS com NMA, principal estudo apresentado pelo demandante, avaliou os desfechos periféricos de AP (ACR20, ACR50, ACR70, PsARC) e os desfechos de segurança do certolizumabe pegol em comparação ao secuquinumabe 300 mg. O ECR RAPID-PsA comparou certolizumabe pegol com placebo, avaliando os desfechos de eficácia, em 96 semanas e 216 semanas. A segurança, comparada com placebo, foi avaliada em 216 semanas de tratamento. Já o estudo observacional avaliou os seguintes desfechos: taxa de descontinuação, persistência e adesão ao longo de 12 meses. Apenas um estudo avaliou o desfecho MDA, que é considerado pelo PCDT de AP como o desfecho mais adequado para a doença, porém foi contra placebo (RAPID-PsA 216 semanas). AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi conduzido um estudo de custo-minimização para utilização do certolizumabe pegol na última etapa de terapia com MMCD-b, comparando-se com secuquinumabe 300 mg, sob a perspectiva do SUS, em um horizonte temporal de um ano. O tratamento com certolizumabe pegol, para a indicação proposta, resultaria em uma redução de custos de R$ 6.211,20 por paciente em comparação ao secuquinumabe 300 mg. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário mostrou uma economia de recursos de aproximadamente 72 milhões com a incorporação do certolizumabe pegol em 5 anos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evidências demonstram que certolizumabe pegol é eficaz e seguro contra placebo. Os resultados da RS com NMA sugerem uma possível similaridade entre as tecnologias, porém associada a importantes limitações principalmente para os desfechos de ACR (20/50/70) e de segurança. Os ECR incluídos e avaliados pelo Rob 2.0 apresentaram alto risco de viés, pois muitos desfechos não foram planejados. Os achados do estudo observacional, taxa de descontinuação, persistência e adesão ao longo de 12 meses, demonstram inferioridade do certolizumabe pegol em relação aos MMCD-b disponíveis no PCDT vigente para AP. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A Conitec em sua 80ª reunião ordinária, no dia 08 de agosto de 2019, recomendou a não incorporação no SUS do certolizumabe pegol para pacientes com artrite psoríaca, moderada a grave, resistente ao tratamento com anti-inflamatórios não esteroides, medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e medicamentos modificadores do curso da doença biológico, anti-TNF. Considerou-se que as evidências científicas são frágeis, principalmente do ponto de vista metodológico. Além disso, existem muitas limitações e incertezas na possível economia informada pelo fabricante, devido as evidências apresentadas para subsidiar o estudo de custo-minimização e análise de impacto orçamentário. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 54/2019 foi realizada entre os dias 30/08/2019 a 18/09/2019. Foram recebidas 81 contribuições no total, das quais 38 (47%) foram pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 43 (53%) pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Das 38 contribuições de cunho técnico-científico, 76% discordaram totalmente, 8% discordaram parcialmente, 3% concordaram parcialmente e 13% concordaram totalmente com a recomendação preliminar da Conitec. Das 43 contribuições recebidas sobre experiência ou opinião, apenas 29 foram avaliadas, pois quatorze vieram em branco. Cerca de 83% discordaram totalmente, 10% discordaram parcialmente e 7% concordaram totalmente com a recomendação preliminar da Conitec. Após a apreciação das contribuições encaminhadas na consulta pública nº 54/2019, o plenário da Conitec considerou que: I) os dados da comparação indireta demonstraram que a eficácia e segurança do certolizumabe pegol são semelhantes ao secuquinumabe 300 mg; II) Foram apresentados pelo demandante estudos de segurança do certolizumabe durante a gestação e lactação; III) A avaliação de custo-minimização e a AIO demonstram economia em comparação ao secuquinumabe 300 mg. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da Conitec presentes na 82ª reunião ordinária, no dia 09 de outubro de 2019, deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa, moderada a grave, que tiveram resposta inadequada prévia aos anti-inflamatórios não esteroides, medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos, e aos medicamentos modificadores do curso da doença biológicos, anti-TNF, disponíveis no SUS. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 476/2019. DECISÃO: Incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 59, publicada no Diário Oficial da União nº 224, seção 1, página 79, em 20 de novembro de 2019.
Asunto(s)
Humanos , Artritis Psoriásica/tratamiento farmacológico , Antiinflamatorios no Esteroideos/efectos adversos , Antirreumáticos/efectos adversos , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economíaRESUMEN
Psoriasis is a chronic, multifactorial inflammatory disease; its clinical severity can vary widely. Treatment of severe cases during pregnancy is of special interest. To date there is scarce information available and most data comes from other medical specialties that use similar treatments. Immunosuppressors are strongly discouraged during pregnancy and breastfeeding. Amongst biologic agents, anti-TNFα having been the longest on the market has allowed for the most experience. It is known that transplacental transport of these drugs does not occur until gestational week 22, once organogenesis is completed. Within this group certolizumab pegol, seems to be the safest choice, as its molecular structure does not cross the placental barrier. Beyond pregnancy, it is important to take into account these drugs' half-life and passage to breast milk, as well as its impact on neonatal immunization.
Asunto(s)
Productos Biológicos/administración & dosificación , Complicaciones del Embarazo/tratamiento farmacológico , Psoriasis/tratamiento farmacológico , Productos Biológicos/efectos adversos , Productos Biológicos/farmacocinética , Lactancia Materna , Certolizumab Pegol/administración & dosificación , Certolizumab Pegol/efectos adversos , Certolizumab Pegol/farmacocinética , Fármacos Dermatológicos/administración & dosificación , Fármacos Dermatológicos/efectos adversos , Fármacos Dermatológicos/farmacocinética , Femenino , Humanos , Inmunosupresores/administración & dosificación , Inmunosupresores/efectos adversos , Inmunosupresores/farmacocinética , Recién Nacido , Embarazo , Complicaciones del Embarazo/patología , Inhibidores del Factor de Necrosis Tumoral/administración & dosificación , Inhibidores del Factor de Necrosis Tumoral/efectos adversos , Inhibidores del Factor de Necrosis Tumoral/farmacocinéticaRESUMEN
The Guidelines Project, an initiative of the Brazilian Medical Association, aims to combine information from the medical field in order to standardize producers to assist the reasoning and decision-making of doctors. The information provided through this project must be assessed and criticized by the physician responsible for the conduct that will be adopted, depending on the conditions and the clinical status of each patient.
Asunto(s)
Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Enfermedad de Crohn/tratamiento farmacológico , Adalimumab/uso terapéutico , Anticuerpos Monoclonales Humanizados/uso terapéutico , Brasil , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Toma de Decisiones Clínicas , Quimioterapia Combinada , Humanos , Infliximab/uso terapéutico , Inducción de Remisión , Factores de Tiempo , Resultado del Tratamiento , Factor de Necrosis Tumoral alfa/antagonistas & inhibidores , Ustekinumab/uso terapéuticoRESUMEN
INTRODUÇÃO: A doença de Crohn é uma doença crônica e sem cura, que se apresenta ao longo da vida como crises agudas (com diarreia, dor abdominal, febre, perda de peso e sangramento retal) e períodos de remissão (ausência de sintomas). O tratamento no SUS é feito com corticosteroides, imunossupressores (azatioprina e metotrexato) e anti-TNF (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol). TECNOLOGIA: Vedolizumabe (Entyvio®). PERGUNTA: Em pacientes adultos com DC moderada a grave que apresentaram resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância ao tratamento convencional (corticosteroides e imunossupressores) ou a um anti-TNF, o uso de vedolizumabe (Entyvio®) proporciona maior indução e manutenção de remissão, com cicatrização da mucosa, e menor frequência de óbitos, eventos adversos graves e infecções graves, quando comparado aos anti-TNF disponíveis no SUS (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol)? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Não foram localizados estudos de comparação direta entre vedolizumabe e anti-TNF que avaliassem os desfechos de interesse. A eficácia e segurança do vedolizumabe em pacientes com DC é proveniente de ensaios clínicos randomizados de comparação com placebo, GEMINI 2 e GEMINI 3 (evidência com qualidade moderada por se tratar de evidência indireta) e meta-análise indireta. Vedolizumabe apresenta superioridade comparado ao placebo no desfecho de indução de remissão em 6 e 10 semanas (RR 1,77 IC 95% 1,21 a 2,59 e RR 2,2 IC 95% 1,4 a 3,3, respectivamente). A manutenção da remissão também foi maior em pacientes que receberam vedolizumabe a cada 8 semanas, por 52 semanas, comparado a placebo (RR 1,8 IC 95% 1,2 a 2,6). Não foram identificados estudos comparativos para o desfecho de cicatrização da mucosa. O perfil de segurança do vedolizumabe (óbitos, eventos adversos graves e infecções graves) não apresentou diferença estatística quando comparado ao placebo ou, de forma indireta, aos anti-TNF. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A empresa fabricante do vedolizumabe apresentou uma análise de custominimização assumindo que os biológicos têm eficácia semelhante. A incorporação do vedolizumabe ao SUS, considerando o custo do fármaco proposto pela empresa e com desoneração de impostos, equivaleria ao custo do tratamento com infliximabe, mas resultaria em um incremento no primeiro ano de tratamento de R$ R$12.301,34 e R$ 13.508,88 em comparação com adalimumabe e certolizumabe pegol, respectivamente. No entanto, se considerarmos o valor do medicamento com carga tributária total (R$4.754,11), o custo no primeiro ano de tratamento seria de R$38.033, muito acima dos custos de tratamento com os biológicos disponíveis no SUS. O custo incremental comparado com o infliximabe, neste caso, seria de R$10.934,00. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário não apresentou custos adicionais com o preço proposto do vedolizumabe sem impostos e com uma baixa emigração de infliximabe para vedolizumabe. Entretanto, se considerarmos o custo do vedolizumabe com impostos, o impacto orçamentário incremental seria superior a R$ 122 milhões em cinco anos. Este valor seria ainda maior caso fossem consideradas as falhas terapêuticas dos anti-TNF e migração para vedolizumabe a partir do adalimumabe e certolizumabe pegol. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificadas seis tecnologias com registro potencial para a mesma indicação, incluindo mecanismos de ação diferentes e formulação oral. CONSIDERAÇÕES: Em consulta prévia à associação de pacientes com DC e à sociedade médica relacionada, foram identificadas necessidades em saúde ainda não atendidas pelo atual PCDT da DC, caracterizada pelos pacientes que não respondem, que perdem a resposta ou apresentam intolerância aos medicamentos anti-TNF. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: O Plenário da CONITEC, em 14/03/2019, considerou que o PCDT atual da DC já preconiza linhas de tratamento biológico para pacientes falhados a corticosteroides e imunossupressores. Para os pacientes falhados aos anti-TNF, o vedolizumabe não demonstra superioridade, e, portanto, considerou-se que o custo da dose não poderia ser superior a R$ 1.850, e não R$ 3.387 proposto pela empresa. Assim, emitiu-se recomendação preliminar pela não incorporação no SUS do vedolizumabe (Entyvio®) para Doença de Crohn. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 86 contribuições técnico-científicas e 256 contribuições de experiência ou opinião, a maioria discordante com a recomendação preliminar da CONITEC. Foram apresentados estudos publicados e opiniões sobre a ausência de opções pós anti-TNF e para pacientes com risco aumentado de infecções e com contraindicação aos anti-TNF. A empresa demandante apresentou nova proposta de preço, de R$ 3.218 por frasco-ampola, e custo no primeiro de tratamento de R$ 25.744. A CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC em 08/05/2019 deliberaram por recomendar a não incorporação no SUS do vedolizumabe (Entyvio®) para Doença de Crohn moderada a grave. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 439/2019. CONFLITOS DE INTERESSES: os elaboradores deste relatório declaram não possuir conflitos de interesses com a matéria em análise. DECISÃO: Não incorporar o vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Dada pela Portaria n° 26, publicada no Diário Oficial da União n° 100, seção 1, página 45, em 27 de maio de 2019.
Asunto(s)
Humanos , Enfermedad de Crohn/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Infliximab/uso terapéutico , Inmunosupresores/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Beneficio/economíaRESUMEN
The Guidelines Project, an initiative of the Brazilian Medical Association, aims to combine information from the medical field in order to standardize producers to assist the reasoning and decision-making of doctors. The information provided through this project must be assessed and criticized by the physician responsible for the conduct that will be adopted, depending on the conditions and the clinical status of each patient.
Asunto(s)
Humanos , Enfermedad de Crohn/tratamiento farmacológico , Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Factores de Tiempo , Inducción de Remisión , Brasil , Factor de Necrosis Tumoral alfa/antagonistas & inhibidores , Resultado del Tratamiento , Quimioterapia Combinada , Anticuerpos Monoclonales Humanizados/uso terapéutico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Adalimumab/uso terapéutico , Ustekinumab/uso terapéutico , Infliximab/uso terapéutico , Toma de Decisiones ClínicasRESUMEN
OBJECTIVE: The effects of Certolizumab, a pegylated monoclonal antibody to tumor necrosis factor α, on experimentally induced acute pancreatitis (AP) were examined. METHODS: Thirty-six Wistar Albino male rats were randomly divided into four groups. Group I was the control group and no medication administered to this group. Group II was the Certolizumab group, and 100 ml/kg serum physiologic administered into the biliopancreatic duct and a single dose of 10 µg Certolizumab was simultaneously administered intraperitoneally. Acute pancreatitis was induced with a retrograde injection of 3% Na taurocholate into the common biliopancreatic duct in the study (Group III) and treatment (Groups IV) groups. Rats were sacrificed 72 hours later. Serum amylase, lipase, lactate dehydrogenase activities, along with pancreatic histopathology, were examined. RESULTS: Certolizumab treatment significantly decreased serum amylase, lipase, and LDH levels; histopathologically edema, hemorrhage, parenchymal necrosis, fat necrosis, and infiltration scores; immunohistochemically MDA, MPO, TNF-α and Caspase-3 activity. CONCLUSION: The results support the idea that certolizumab might be beneficial for the severity of AP.
Asunto(s)
Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Inmunosupresores/uso terapéutico , Pancreatitis Aguda Necrotizante/tratamiento farmacológico , Animales , Modelos Animales de Enfermedad , Masculino , Pancreatitis Aguda Necrotizante/inducido químicamente , Pancreatitis Aguda Necrotizante/patología , Ratas , Ratas Wistar , Ácido TaurocólicoRESUMEN
SUMMARY OBJECTIVE: The effects of Certolizumab, a pegylated monoclonal antibody to tumor necrosis factor α, on experimentally induced acute pancreatitis (AP) were examined. METHODS: Thirty-six Wistar Albino male rats were randomly divided into four groups. Group I was the control group and no medication administered to this group. Group II was the Certolizumab group, and 100 ml/kg serum physiologic administered into the biliopancreatic duct and a single dose of 10 μg Certolizumab was simultaneously administered intraperitoneally. Acute pancreatitis was induced with a retrograde injection of 3% Na taurocholate into the common biliopancreatic duct in the study (Group III) and treatment (Groups IV) groups. Rats were sacrificed 72 hours later. Serum amylase, lipase, lactate dehydrogenase activities, along with pancreatic histopathology, were examined. RESULTS: Certolizumab treatment significantly decreased serum amylase, lipase, and LDH levels; histopathologically edema, hemorrhage, parenchymal necrosis, fat necrosis, and infiltration scores; immunohistochemically MDA, MPO, TNF-α and Caspase-3 activity. CONCLUSION: The results support the idea that certolizumab might be beneficial for the severity of AP.
RESUMO OBJETIVO: Os efeitos de Certolizumab, um anticorpo monoclonal pegilado para o fator de necrose tumoral α, na pancreatite aguda induzida experimentalmente (PA) foram examinados. MÉTODO: Trinta e seis ratos Wistar Albino foram divididos aleatoriamente em quatro grupos. O Grupo I foi considerado o grupo controle e não recebeu medicação; o Grupo II foi o grupo Certolizumab e recebeu 100 ml/kg de soro fisiológico administrado no ducto biliopancreático e dose única de 10 mg Certolizumab administrada por via intraperitoneal simultaneamente. A pancreatite aguda foi induzida com uma injeção retrógrada de uma solução de 3% taurocolato de sódio aplicada no ducto biliopancreático comum nos grupos de estudo (Grupo III) e tratamento (Grupos IV). Os ratos foram sacrificados 72 horas depois. As atividades séricas de amilase, lipase, lactato desidrogenase, juntamente com a histopatologia pancreática, foram examinadas. RESULTADOS: O tratamento com Certolizumab diminuiu significativamente os níveis séricos de amilase, lipase e LDH; edema histopatológico, hemorragia, necrose paranquimatosa, necrose gordurosa e escores de infiltração; atividade imuno-histoquímica de MDA, MPO, TNF-α e Caspase-3. CONCLUSÃO: Estes resultados suportam a ideia de que o Certolizumab pode ser benéfico para a gravidade da PA.
Asunto(s)
Animales , Ratas , Pancreatitis Aguda Necrotizante/tratamiento farmacológico , Certolizumab Pegol/uso terapéutico , Inmunosupresores/uso terapéutico , Ácido Taurocólico , Ratas Wistar , Pancreatitis Aguda Necrotizante/inducido químicamente , Pancreatitis Aguda Necrotizante/patología , Modelos Animales de EnfermedadRESUMEN
CONTEXTO: O tratamento medicamentoso da AP inclui anti-inflamatórios não esteroidais (AINE), glicocorticoides e medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD) sintéticos e biológicos (medicamentos anti-TNF). Os medicamentos biológicos são indicados em caso de falha ao tratamento prévio com os AINEs e MMCD sintéticos (AP periférica) ou AINEs (AP axial), constituindo a última linha de tratamento da doença. TECNOLOGIA: Certolizumabe pegol (CIMZIA®). INDICAÇÃO: Artrite Psoriásica. PERGUNTA: O uso do certolizumabe pegol é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com AP moderada a grave resistente a MMCD sintéticos quando comparado aos medicamentos adalimumabe, infliximabe, etanercepte e golimumabe? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídas oito publicações, sendo duas revisões sistemáticas e seis relatos do ensaio clínico randomizado RAPID-PsA. O estudo RAPID-PsA demonstrou que certolizumabe pegol (CP) foi melhor do que o placebo para os desfechos de eficácia ACR 20, ACR50 e ACR70, HAQ-DI, PASI75, PsARC e fadiga. Não houve diferenças entre certolizumabe pegol e placebo para a segurança. A revisão sistemática com comparação indireta mostrou que CP foi menos eficaz que etanercepte, infliximabe e golimumabe e DEMONSTROU EFICÁCIA SEMELHANTE AO ADALIMUMABE PARA O DESFECHO ACR 20. AVALIAÇÃO econômica: O demandante realizou estudo de custo-minimização, partindo do princípio de que o certolizumabe pegol apresenta eficácia clínica e segurança equivalentes aos comparadores: adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe. Tanto no primeiro ano de tratamento como nos anos subsequentes, o CP terá custo inferior aos medicamentos adalimumabe, infliximabe, etanercepte e golimumabe. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Levando em consideração o custo anual das intervenções e a projeção do número de pacientes por intervenção, a incorporação do CP geraria uma economia acumulada de cerca de 8,8 milhões de reais entre 2018 e 2022. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: SMC/Escócia, CADTH/Canadá, NICE/Reino Unido e PBAC/Austrália incluíram o certolizumabe pegol para o tratamento da AP em seus sistemas de saúde. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Alguns medicamentos estão em fase de desenvolvimento clínico para o tratamento da artrite psoriásica (abatacepte, apremilaste, brodalumabe, guselkumabe, ixequizumabe, tofacitinibe e upadacitinibe). Essas novas tecnologias ainda não tiveram seu registro aprovado pela Anvisa para a AP. CONSIDERAÇÕES: Não existem estudos que avaliam o CP com outros medicamentos disponíveis pelo SUS por comparação direta. No RAPID-PsA o CP foi melhor do que o placebo considerando os desfechos de eficácia. A RS de comparação indireta relatou que CP foi menos eficaz que etanercepte, infliximabe e golimumabe e demonstrou eficácia semelhante ao adalimumabe para o desfecho ACR 20. Na comparação indireta do demandante são relatadas apenas a probabilidade de atingir a resposta ACR para cada medicamento, sem apresentar as comparações entre eles. Entretanto, é possível observar que para o certolizumabe pegol resultados para os desfechos ACR 20, 50 e 70 foi menor quando comparado a maioria dos antiTNF. Certolizumabe pegol possui menor custo, portanto, devido a menor eficácia e menor custo do CP em comparação com outros anti-TNF, uma avaliação de custo-efetividade é recomendada. CONFLITO DE INTERESSES: Os autores declaram não possuir conflitos de interesse. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: Com base nas evidências cientificas, considerou-se que o certolizumabe pegol tem eficácia inferior em relação aos medicamentos anti-TNF já disponíveis pelo SUS. Assim, a CONITEC em 03/08/2017, recomendou a não incorporação no SUS do Certolizumabe pegol para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave. Consulta pública: Foram recebidas 10 contribuições técnico-científicas e 15 contribuições de experiência ou opinião, sendo a maioria discordante com a recomendação preliminar da CONITEC. Foram apresentadas novas evidências pelo demandante. Entretanto, não foi possível ter conclusões definitivas sobre a eficácia de CP em comparação com os medicamentos biológicos adalimumabe, etanercepte e infliximabe disponibilizados pelo SUS. Um ensaio clínico randomizado com comparações diretas é importante para minimizar as incertezas das evidências apresentadas. A CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC em 07/12/2017, deliberararm por recomendar a não incorporação do certolizumabe para o tratamento da artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a MMCD sintéticos. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 319/2017. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, dada pela Portaria nº 7, publicada no DOU nº 18, do dia 25 de janeiro de 2018, seção 1, pág. 123.(AU)