RESUMEN
Desde a promulgação de nossa Carta Constitucional que estruturou, pelo menos do ponto de vista jurídico um Estado do Bem-Estar Social, várias de suas normas não tiveram efetividade plena. Isso não só porque parte de nossa sociedade jamais admitiu algumas inovações, mas também pelo motivo de que quando conseguimos a redemocratização, o sistema econômico já havia iniciado uma nova fase, a partir do fim do socialismo real do leste europeu. A Constituição Federal positivou Direitos Humanos na forma de Direitos Fundamentais, dentre eles o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, que são os direitos básicos que garantem o mínimo existencial para garantia da Dignidade da Pessoa Humana. Entretanto há algumas décadas estamos assistindo uma série de alterações legislativas que constituem claros retrocessos ambientais. A comunicação do sistema econômico possui maior reverberação social o que nos leva a uma cegueira quanto aos verdadeiros valores a serem protegidos.
Since the enactment of our Constitutional Charter which structured, at least from the legal point of view a Welfare State, several of its norms have not been fully effective. It is not only because part of our society has never admitted any innovations, but also for the reason that when we achieved redemocratization, the economic system had already begun a new phase, from the end of the real Eastern European socialism. The Federal Constitution affirmed Human Rights in the form of Fundamental Rights, among them the Right to the Environment Ecologically Balanced, which are the basic rights that guarantee the existential minimum to guarantee the Dignity of the Human Person. However, we have been witnessing a number of legislative changes over the last few decades, which are clear environmental setbacks. The communication of the economic.
Asunto(s)
Brasil , Conservación de los Recursos Naturales , Legislación Ambiental , Ambiente , Derechos Humanos/legislación & jurisprudenciaRESUMEN
Desde a promulgação de nossa Carta Constitucional que estruturou, pelo menos do ponto de vista jurídico um Estado do Bem-Estar Social, várias de suas normas não tiveram efetividade plena. Isso não só porque parte de nossa sociedade jamais admitiu algumas inovações, mas também pelo motivo de que quando conseguimos a redemocratização, o sistema econômico já havia iniciado uma nova fase, a partir do fim do socialismo real do leste europeu. A Constituição Federal positivou Direitos Humanos na forma de Direitos Fundamentais, dentre eles o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, que são os direitos básicos que garantem o mínimo existencial para garantia da Dignidade da Pessoa Humana. Entretanto há algumas décadas estamos assistindo uma série de alterações legislativas que constituem claros retrocessos ambientais. A comunicação do sistema econômico possui maior reverberação social o que nos leva a uma cegueira quanto aos verdadeiros valores a serem protegidos.(AU)
Since the enactment of our Constitutional Charter which structured, at least from the legal point of view a Welfare State, several of its norms have not been fully effective. It is not only because part of our society has never admitted any innovations, but also for the reason that when we achieved redemocratization, the economic system had already begun a new phase, from the end of the real Eastern European socialism. The Federal Constitution affirmed Human Rights in the form of Fundamental Rights, among them the Right to the Environment Ecologically Balanced, which are the basic rights that guarantee the existential minimum to guarantee the Dignity of the Human Person. However, we have been witnessing a number of legislative changes over the last few decades, which are clear environmental setbacks. The communication of the economic.(AU)