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Intervalo de año de publicación
1.
Curitiba; Apprius; 2014. 189 p.
Monografía en Portugués | LILACS | ID: biblio-983636

RESUMEN

A evolução da Ciência Médica e a sua associação aos parâmetros tecnológicos e comerciais tornaram como referencial do exercício médico o paradigma da cura. Neste cenário de onipotência, a Medicina vem exercendo o seu paternalismo extremo sobre o processo de morrer do doente, postergando ao máximo o seu sofrimento e violando a sua dignidade. Contrapondo-se à medicalização da morte, tem-se a ortotanásia. Deste contexto resultam algumas verdades, dentre estas, a de que a prática ortotanásica constitui para o médico o reconhecimento da dimensão existencial da vida, do dever ético e legal de evitar práticas intervencionistas diante da inexorabilidade da morte e, acima de tudo, do respeito à dignidade e à vontade do paciente como senhor do seu próprio destino.


Asunto(s)
Humanos , Ética Médica , Derecho a Morir , Bioética , Códigos de Ética , Derecho Penal , Muerte , Eutanasia , Humanización de la Atención , Cuidados Paliativos , Suicidio Asistido
2.
Rev. bioét. (Impr.) ; 21(2): 308-317, maio-ago. 2013.
Artículo en Portugués | LILACS | ID: lil-690189

RESUMEN

Hodiernamente, a responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Tendo por fundamento o paternalismo médico desmedido, muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Com base nesses pressupostos, procurou-se no presente artigo analisar a responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Para a consecução desse objetivo, além de ter sido realizada uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes à temática, formulou-se um caso clínico hipotético com o fulcro de melhor nortear a discussão. Disto concluiu-se que há responsabilidade civil do médico pela prática da distanásia, vez que é por meio desta que se instauram danos ao paciente terminal, o que por si só lhe subtrai o direito a uma morte digna e humana.


Medical liability is nowadays characterized by the wrongful conduct of the physician, the causal link betweenthis and the damage suffered by the victim. Having founded on the medical paternalism, many terminally illpatients suffer the consequences of medical futility, which entails in a painful and inhumane death. Based onthese assumptions, the article aims to consider the liability of the physician in the practice of futility. To achieve this goal, and with a literature research of relevant material to the issue performed,, a hypothetical clinicalcase was elaborated to better guide the discussion. It was concluded that there is liability for the practice ofmedical futility, since it is through this that are established damage to the terminal patient, which alone willsubtract the right to a dignified and human death.


Asunto(s)
Humanos , Masculino , Femenino , Responsabilidad Civil , Responsabilidad Legal , Médicos , Órdenes de Resucitación , Derecho a Morir , Enfermo Terminal , Legislación
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