RESUMEN
A doença celíaca é caracterizada pela intolerância ou hipersensibilidade à ingestão de prolaminas existentes no trigo, centeio, cevada e aveia. As proteínas do glúten do trigo são constituídas de aproximadamente 50% de prolaminas, denominadas gliadinas. O tratamento adotado para a doença celíaca é a dieta livre de glúten. A legislação brasileira determina que os produtos alimentícios industrializados devem apresentar a advertência da presença ou ausência de glúten na rotulagem. Duas amostras de referência estabelecidas em um estudo interlaboratorial e treze produtos alimentícios industrializados foram analisados para determinar a presença de glúten por meio de ensaio imunoenzimático comercial, ELISA técnica sanduíche, utilizando-se anticorpo monoclonal anti gliadina. O limite de detecção foi de 10 ppm (mg/kg). As amostras de referência revelaram resultados satisfatórios com boa exatidão. O glúten foi detectado nos produtos alimentícios que continham o referido componente declarado na rotulagem. O glúten não foi detectado nas amostras declaradas isentas de glúten, com exceção de uma amostra. O ensaio imunoenzimático utilizado discriminou as prolaminas não tóxicas apropriadas para os pacientes com doença celíaca, como os da farinha de arroz, milho, soja, mandioca, batata e batata doce, cujos ingredientes constavam nos dizeres de rotulagem. Os resultados apresentados evidenciam a viabilidade de uso de ELISA para a detecção de baixos teores de glúten em alimentos.